Portaria MP nº 363 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Autoriza o provimento de dois mil, oitocentos e quatorze cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de dois mil, duzentos e quarenta e seis cargos de Técnico-Administrativo em Educação, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de dois mil, oitocentos e quatorze cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e de dois mil, duzentos e quarenta e seis cargos de Técnico-Administrativo em Educação, conforme discriminado no anexo, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ser realizado no período de 22 a 31 de dezembro de 2008 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantidade de Vagas |
Professor da Carreira de Magistério Superior | 2.814 |
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Superior (Classe E) | 834 |
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Intermediário (Classe D) | 1.282 |
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Intermediário (Classe C) | 118 |
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Intermediário (Classe B) | 12 |
Total | 5.060 |