Portaria SESu nº 363 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 1H96 - Implantação da Universidade Federal do Pampa.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 343, de 12 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 1H96 - Implantação da Universidade Federal do Pampa, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte nº: 0112915004/0112915011

PTRES nº: 001753

II - Funcional Programática nº: 12.364.1H96.0043 - Implantação da Universidade Federal do Pampa - No Rio Grande do Sul.

Fonte nº: 0112915011

PTRES nº: 013846

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.000782/2007-67 Universidade Federal de Pelotas Apoio financeiro destinado a consolidação dos Campi de Bagé, Caçapava do Sul, Santana do Livramento, Jaguarão e Dom Pedrito da Universidade Federal de Pelotas.(EXPANSÃO) 0112915011 NC 000407 R$ 15.000.000,00 
23000.000242/2007-83 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado à recuperação de infra-estrutura do Instituto de Zootecnia - 1º parte. 0112915004 NC 000392 R$ 50.000,00 
23000.001000/2007-15 Universidade Federal de São Paulo Apoio financeiro destinado à complementação da manutenção do campus da Baixada Santista. (EXPANSÃO) 01129150011 NC 000404 R$ 405.000,00 
23000.008020/2007-17 Universidade Federal de Lavras Apoio financeiro complementar à adaptação - reforma e ampliação da Biblioteca Central da UFLA0112915004 NC 000405 R$ 550.000,00 
23000.000779/2007-43 Universidade Federal do Vale do São Francisco Apoio financeiro destinado à construção e funcionamento dos cursos de graduação da UNIVASF. 0112915004 NC 000408 R$ 3.500.669,79 
23000.000775/2007-65 Universidade Federal Rural da Amazônia Apoio financeiro destinado à construção de gabinete e recuperação da Malha Viária da UFRA. 0112915004 NC 000410/NC 000685R$2.000.000,00 
23000.001583/2007-76 Universidade Federal do Paraná Apoio financeiro destinado à implantação do Campus Litoral da UPR no município de Matinhos. (EXPANSÃO) 0112915011 NC 000411 R$565.500,00 
23000.001582/2007-21 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro destinado à realização do 39º Festival de Inverno da UFMG. 0112915004 NC 000398 R$100.000,00