Portaria PGR nº 363 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Fixa lotação de membros nas unidades do Ministério Público Federal.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a criação de cargos de Procurador da República pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, contingenciados para o exercício de 2006, o processo de interiorização do Ministério Público Federal e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 6ª Sessão Extraordinária de 12 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar a seguinte lotação de membros nas unidades do Ministério Público Federal:

UNIDADES DE LOTAÇÃO Nº DE CARGOS TOTAL 
I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA  62 62 
(Subprocuradores-Gerais da República)     
II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA     
(Procuradores Regionais da República)     
Procuradoria Regional da República da 1ª Região 46   
Procuradoria Regional da República da 2ª Região 41   
Procuradoria Regional da República da 3ª Região 50   
Procuradoria Regional da República da 4ª Região 35   
Procuradoria Regional da República da 5ª Região 18 190 
III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS     
Acre Capital06 06 
Alagoas Capital08   
Arapiraca 01   
União dos Palmares 01 10 
Amapá Capital06 06 
Amazonas Capital09   
Tabatinga 01 10 
Bahia Capital26   
Barreiras 01   
Campo Formoso 01   
Eunápolis 01   
Feira de Santana 01   
Ilhéus 02   
Juazeiro 01   
Paulo Afonso 01   
Vitória da Conquista 01 35 
Ceará Capital18   
Juazeiro do Norte 01   
Limoeiro do Norte 01   
Sobral 01 21 
Distrito Federal 25 25 
Espírito Santo Capital 11   
Colatina 01   
Cachoeiro do Itapemirim 02   
São Mateus 02 16 
Goiás Capital18   
Anápolis 01   
Luziania 01   
Rio Verde 01 21 
Maranhão Capital 09   
Caxias 01   
Imperatriz 02 12 
Mato Grosso Capital08   
Cáceres 01   
Rondonópolis 01   
Sinop 01 11 
Mato Grosso do Sul Capital 09   
Corumbá 02   
Dourados 03   
Ponta Porã 01   
Três Lagoas 01 16 
Minas Gerais Capital35   
Governador Valadares 02   
Ipatinga 01   
Juiz de Fora 04   
Montes Claros 01   
Patos de Minas 01   
Passos 01   
Uberaba 02   
Uberlândia 03   
Varginha 01 51 
Pará Capital10   
Altamira 01   
Marabá 02   
Santarém 02 15 
Paraíba Capital07   
Campina Grande 02   
Sousa 01 10 
Paraná Capital22   
Apucarana 01   
Campo Mourão 02   
Cascavel 02   
Foz do Iguaçu 06   
Francisco Beltrão 02   
Guarapuava 02   
Jacarezinho 01   
Londrina 07   
Maringá 03   
Paranaguá 02   
Paranavaí 02   
Pato Branco 01   
Ponta Grossa 02   
Umuarama 02 57 
Pernambuco Capital16   
Caruaru 02   
Garanhuns 01   
Petrolina 02   
Salgueiro 01   
Serra Talhada 01 23 
Piauí Capital07   
Picos 01 08 
Rio de Janeiro Capital59   
Angra dos Reis 02   
Barra do Piraí 01   
Campos 02   
Itaboraí 02   
Itaperuna 02   
Macaé 02   
Magé 02   
Niterói 06   
Nova Friburgo 02   
Petrópolis 02   
Resende 02   
São Gonçalo 01   
São João de Meriti 05   
São Pedro D' Aldeia 02   
Teresópolis 02   
Três Rios 02   
Volta Redonda 04 100 
Rio Grande do Norte Capital10   
Caicó 01   
Mossoró 01 12 
Rio Grande do Sul Capital28   
Bagé 02   
Bento Gonçalves 02   
Cachoeira do Sul 01   
Canoas 02   
Carazinho 01   
Caxias do Sul 04   
Cruz Alta 01   
Erechim 01   
Lajeado 02   
Novo Hamburgo 06   
Passo Fundo 03   
Pelotas 02   
Rio Grande 02   
Santa Cruz do Sul 02   
Santa Maria 04   
Santa Rosa 01   
Santana do Livramento 02   
Santo Ângelo 02   
Uruguaiana 02 70 
Rondônia Capital06   
Ji-Paraná 02 08 
Roraima Capital06 06 
Santa Catarina Capital11   
Blumenau 05   
Caçador 01   
Chapecó 02   
Concórdia 01   
Criciúma 03   
Itajaí 03   
Jaraguá do Sul 02   
Joaçaba 02   
Joinville 05   
Lages 02   
São Miguel do Oeste 01   
Tubarão 02 40 
São Paulo Capital50   
Araçatuba 02   
Araraquara 02   
Assis 02   
Bauru 03   
Bragança Paulista 02   
Campinas 07   
Franca 02   
Guaratinguetá 02   
Guarulhos 06   
Jales 01   
Jaú 02   
Jundiaí 01   
Marília 02   
Osasco 01   
Ourinhos 02   
Piracicaba 02   
Presidente Prudente 04   
Registro 01   
Ribeirão Preto 09   
Santo André 02   
Santos 07   
São Bernardo do Campo 02   
São Carlos 02   
São João da Boa Vista 02   
São José do Rio Preto 06   
São José dos Campos 04   
Sorocaba 02   
Taubaté 02   
Tupã 02 134 
Sergipe Capital08   
Itabaiana 01 09 
Tocantins Capital 06 06 
TOTAL ITEM III 738 
TOTAL DE CARGOS 990 

(*) Na distribuição acima não foram incluídos 45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador da República, criados pela Lei nº 10.771/2003, relativos ao exercício de 2006. Permanecem contingenciados, na forma da lei mencionada, 32 (trinta e dois) cargos, para o exercício de 2007 e 33 (trinta e três) cargos, para o exercício de 2008.

Art. 2º Revogar a Portaria PGR nº 290, de 5 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06.07.2006, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS