Portaria PGR nº 290 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

de membros nas unidades do Ministério Público Federal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGR nº 363, de 18.07.2006, DOU 21.08.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de atribuições que lhe concede o art. 49, Inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando a criação de cargos de Procurador da República pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, contingenciados para os exercícios de 2006, o processo de interiorização do Ministério Público Federal e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 6ª Sessão Extraordinária de 12 de junho de 2006, Resolve:

Art. 1º Fixar a seguinte lotação de membros nas unidades do Ministério Público Federal:

UNIDADES DE LOTAÇÃO Nº DE CARGOS TOTAL 
I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (Subprocuradores-Gerais da República) 62 62 
II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA (Procuradores Regionais da República)   
Procuradoria Regional da República da 1ª Região 46  
Procuradoria Regional da República da 2ª Região 41  
Procuradoria Regional da República da 3ª Região 50  
Procuradoria Regional da República da 4ª Região 35  
Procuradoria Regional da República da 5ª Região 18 190 
III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS   
Acre  06 06 
Capital   
Alagoas 08  
Capital   
Arapiraca 01  
União dos Palmares 01 10 
Amapá 06 06 
Capital   
Amazonas 09  
Capital   
Tabatinga 01 10 
Bahia   
Capital 26  
Barreiras 01  
Campo Formoso 01  
Eunápolis 01  
Feira de Santana 01  
Ilhéus 02  
Juazeiro 01  
Paulo Afonso 01  
Vitória da Conquista 01 35 
Ceará   
Capital 18  
Juazeiro do Norte 01  
Limoeiro do Norte 01  
Sobral 01 21 
Distrito Federal 25 25 
Espírito Santo   
Capital 11  
Colatina 01  
Cachoeiro do Itapemirim 02  
São Mateus 02 16 
Goiás   
Capital 18  
Anápolis 01  
Luziania 01  
Rio Verde 01 21 
Maranhão   
Capital 09  
Caxias 01  
Imperatriz 02 12 
Mato Grosso   
Capital 08  
Cáceres 01  
Rondonópolis 01  
Sinop 01 11 
Mato Grosso do Sul   
Capital 09  
Corumbá 02  
Dourados 03  
Ponta Porã 01  
Três Lagoas 01 16 
Minas Gerais   
Capital 35  
Governador Valadares 02  
Juiz de Fora 04  
Montes Claros 01  
Patos de Minas 01  
Passos 01  
Uberaba 02  
Uberlândia 03  
Varginha 01 50 
Pará   
Capital 10  
Altamira 01  
Marabá 02  
Santarém 02 15 
Paraíba   
Capital 07  
Campina Grande 02  
Sousa 01 10 
Paraná   
Capital 22  
Apucarana 01  
Campo Mourão 02  
Cascavel 02  
Foz do Iguaçu 06  
Francisco Beltrão 02  
Guarapuava 02  
Jacarezinho 01  
Londrina 07  
Maringá 03  
Paranaguá 02  
Paranavaí 02  
Pato Branco 01  
Ponta Grossa 02  
Umuarama 02 57 
Pernambuco   
Capital 16  
Caruaru 02  
Garanhuns 01  
Petrolina 02  
Salgueiro 01  
Serra Talhada 01 23 
Piauí   
Capital 07  
Picos 01 08 
Rio de Janeiro   
Capital 59  
Angra dos Reis 02  
Barra do Piraí 01  
Campos 02  
Itaboraí 02  
Itaperuna 02  
Macaé 02  
Magé 02  
Niterói 06  
Nova Friburgo 02  
Petrópolis 02  
Resende 02  
São Gonçalo 01  
São João de Meriti 05  
São Pedro D' Aldeia 02  
Teresópolis 02  
Três Rios 02  
Volta Redonda 04 100 
Rio Grande do Norte   
Capital 10  
Caicó 01  
Mossoró 01 12 
Rio Grande do Sul   
Capital 28  
Bagé 02  
Bento Gonçalves 02  
Cachoeira do Sul 01  
Canoas 02  
Carazinho 01  
Caxias do Sul 04  
Cruz Alta 01  
Erechim 01  
Lajeado 02  
Novo Hamburgo 06  
Passo Fundo 03  
Pelotas 02  
Rio Grande 02  
Santa Cruz do Sul 02  
Santa Maria 04  
Santa Rosa 01  
Santana do Livramento 02  
Santo Ângelo 02  
Uruguaiana 02 70 
Rondônia   
Capital 06  
Ji-Paraná 02 08 
Roraima   
Capital 06 06 
Santa Catarina   
Capital 11  
Blumenau 05  
Caçador 01  
Chapecó 02  
Concórdia 01  
Criciúma 03  
Itajaí 02  
Jaraguá do Sul 02  
Joaçaba 02  
Joinville 05  
Lages 02  
São Miguel do Oeste 01  
Tubarão 02 39 
São Paulo   
Capital 50  
Araçatuba 02  
Araraquara 02  
Assis 02  
Bauru 03  
Bragança Paulista 02  
Campinas 07  
Franca 02  
Guaratinguetá 02  
Guarulhos 05  
Jales 01  
Jaú 02  
Jundiaí 01  
Marília 02  
Osasco 01  
Ourinhos 02  
Piracicaba 02  
Presidente Prudente 04  
Registro 01  
Ribeirão Preto 09  
Santo André 02  
Santos 07  
São Bernardo do Campo 02  
São Carlos 02  
São João da Boa Vista 02  
São José do Rio Preto 06  
São José dos Campos 04  
Sorocaba 02  
Taubaté 02  
Tupã 02 133 
Sergipe   
Capital 08  
Itabaiana 01 09 
Tocantins   
Capital 06 06 
TOTAL ITEM III 735 
TOTAL DE CARGOS 987 

(*) Na distribuição acima não foram incluídos 48 (quarenta e oito) cargos de Procurador da República, criados pela Lei nº 10.771/2003, relativos ao exercício de 2006. Permanecem contingenciados, na forma da lei mencionada, 32 (trinta e dois) cargos, para o exercício de 2007 e 33 (trinta e três) cargos, para o exercício de 2008.

Art. 2º Revogar a Portaria PGR nº 78, de 20 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 seguinte, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA"