Portaria SUTRI nº 361 DE 07/05/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

545 Vidro Descartável até 360ml Wals - Outras Marcas 23 13,51
546 Vidro Descartável - 375ml Wals - Outras Marcas 23 16,00
547 Vidro Descartável - 600ml Wals - Outras Marcas 23 14,00
548 Vidro Descartável - 750ml Wals - Outras Marcas 23 43,36

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

349 Vidro Descartável - 600ml Wals Gioia 23 10,00

". (NR)

Art. 3º Ficam revogados os itens 259, 261, 262, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 350, 351, 352, 362, 363, 364 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação