Portaria SESu nº 361 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 343, de 12 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES nº: 013847
Fonte nº: 0100915007
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 8/2006, publicado no Diário Oficial da União de 04.07.2006, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP,
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Políticas do Ensino Superior - DEPES/SESu e SEESP.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.021108/2006-35 | Universidade Federal de Santa Catarina | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "A Universidade Como Espaço de Estudos e Pesquisa Para Todos: Uma Inclusão Necessária". | NC 000399 | R$ 72.430,00 |
| 23000.021118/2006-71 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto: "Rural Acessível: Uma Universidade Inclusiva". | NC 000347 | R$ 63.180,00 |
| 23000.021112/2006-01 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas do projeto "Inclusão: Acesso e Permanência de Minorias no CEFETPA". | NC 000346 | R$ 69.290,00 |
| 23000.021111/2006-59 | Universidade Federal de Santa Maria | Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com o projeto "Acesso e Permanência da Pessoa com Necessidades Educacionais Especiais na UFSM". | NC 000308 | R$ 89.000,00 |