Portaria GABIN nº 360 DE 10/09/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 set 2024

Inclui Códigos de Receitas na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, e

Considerando o que dispõe a Lei 11.867/2022, regulamentada pelo Decreto 38.214/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receitas referentes à Taxa de Fiscalização de Transportes de Grãos, conforme tabela abaixo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
457 Intimação Fiscal-TFTG
826 Multa- Intimação Fiscal-TFTG
827 Juros- Intimação Fiscal-TFTG
458 Auto de Infração-TFTG
828 Multa -Auto de Infração - TFTG
829 Juros - Auto de Infração - TFTG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 09 de Setembro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda