Portaria GABIN nº 360 DE 10/09/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 set 2024
Inclui Códigos de Receitas na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, e
Considerando o que dispõe a Lei 11.867/2022, regulamentada pelo Decreto 38.214/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receitas referentes à Taxa de Fiscalização de Transportes de Grãos, conforme tabela abaixo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
457 | Intimação Fiscal-TFTG |
826 | Multa- Intimação Fiscal-TFTG |
827 | Juros- Intimação Fiscal-TFTG |
458 | Auto de Infração-TFTG |
828 | Multa -Auto de Infração - TFTG |
829 | Juros - Auto de Infração - TFTG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 09 de Setembro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda