Portaria MJ nº 360 de 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012

Emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia durante o Carnaval 2012.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a manifestação do Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia, JAQUES WAGNER, através do Ofício nº 0018/2012-GG, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa ( art. 1º da Lei nº 11.473/2007 ) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada no período do carnaval 2012.

Considerando a voluntariedade de prorrogar a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia ( art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004 ) para ações de segurança pública naquele ente Federado,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, através de ações de Polícia Militar e Civil, Bombeiros Militares e Perícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado da Bahia, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 .

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo para emprego da Força Nacional será até o término do Carnaval 2012, em conformidade à manifestação exarada, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004 ).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO