Portaria MP nº 360 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 238, de 30 de julho de 2008.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 238, de 30 de julho de 2008, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezesseis postos de trabalho terceirizados do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2009 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOUF | Município/Unidade de vaga | Total de Vagas |
AC | Rio Branco/Sede da SRTE | 1 |
AL | Maceió/Sede da SRTE | 3 |
AM | Manaus/Sede da SRTE | 6 |
AP | Macapá/Sede da SRTE | 2 |
BA | Salvador/Sede da SRTE | 8 |
CE | Fortaleza/Agência Regional | 6 |
DF | Brasília/Sede da Administração Central | 62 |
DF | Brasília/Sede da SRTE | 6 |
DF | Taguatinga/G RT E | 1 |
ES | Colatina/GRTE | 1 |
ES | Vitória/Agência Regional | 3 |
ES | Vitória/Sede da SRTE | 3 |
GO | Anápolis/GRTE | 1 |
GO | Goiânia/Agência Regional | 4 |
GO | Goiânia/Sede da SRTE | 1 |
MA | São Luís/Sede da SRTE | 3 |
MG | Araçuaí/GRTE | 1 |
MG | Belo Horizonte/Agência Regional - Barreiro | 1 |
MG | Belo Horizonte/Sede da SRTE | 21 |
MG | Betim/GRTE | 1 |
MG | Conselheiro Lafaiete/GRTE | 1 |
MG | Contagem/GRTE | 1 |
MG | Curvelo/GRTE | 1 |
MG | Divinópolis/GRTE | 1 |
MG | Governador Valadares/GRTE | 1 |
MG | Ipatinga/GRTE | 1 |
MG | Juiz de Fora/GRTE | 2 |
MG | Montes Claros/GRTE | 2 |
MG | Paracatu/GRTE | 1 |
MG | Patos de Minas/GRTE | 1 |
MG | Poços de Caldas/GRTE | 1 |
MG | Ponte Nova/GRTE | 1 |
MG | Pouso Alegre/GRTE | 1 |
MG | Sete Lagoas/GRTE | 1 |
MG | Teófilo Otoni/GRTE | 1 |
MG | Uberaba/GRTE | 1 |
MG | Uberlândia/GRTE | 2 |
MG | Unaí/Agência Regional | 1 |
MG | Varginha/G RT E | 1 |
MS | Campo Grande/Sede da SRTE | 1 |
MT | Cuiabá/Sede da SRTE | 2 |
MT | Rondonópolis/GRTE | 1 |
PA | Belém/Sede da SRTE | 1 |
PB | Campina Grande/GRTE | 1 |
PB | João Pessoa/Sede da SRTE | 3 |
PE | Caruaru/GRTE | 1 |
PE | Jaboatão dos Guararapes/Agência Regional | 1 |
PE | Recife/Sede da SRTE | 7 |
PI | Teresina/Sede da SRTE | 1 |
PR | Cascavel/GRTE | 1 |
PR | Curitiba/Sede da SRTE | 5 |
PR | Foz do Iguaçu/GRTE | 1 |
PR | Londrina/GRTE | 1 |
PR | Maringá/GRTE | 1 |
RJ | Bom Jesus de Itabapoana/Agência Regional | 1 |
RJ | Cabo Frio/GRTE | 1 |
RJ | Campos dos Goytacazes/GRTE | 1 |
RJ | Duque de Caxias/GRTE | 3 |
RJ | Itaboraí/Agência Regional | 1 |
RJ | Itaperuna/GRTE | 1 |
RJ | Macaé/Agência Regional | 1 |
RJ | Niterói/GRTE | 2 |
RJ | Nova Friburgo/GRTE | 1 |
RJ | Nova Iguaçu/GRTE | 3 |
RJ | Petrópolis/GRTE | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Botafogo | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Campo Grande | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Jacarepaguá | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Madureira | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Marechal Hermes | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Méier | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Agência Regional - Pavuna | 1 |
RJ | Rio de Janeiro/Sede da SRTE | 19 |
RJ | Teresópolis/Agência Regional | 1 |
RJ | Três Rios/Agência Regional | 1 |
RJ | Volta Redonda/GRTE | 2 |
RN | Natal/Sede da SRTE | 2 |
RR | Boa Vista/Sede da SRTE | 1 |
RS | Caxias do Sul/GRTE | 1 |
RS | Novo Hamburgo/GRTE | 1 |
RS | Passo Fundo/GRTE | 1 |
RS | Pelotas/GRTE | 1 |
RS | Porto Alegre/Sede da SRTE | 4 |
RS | Santo Ângelo/GRTE | 1 |
SC | Blumenau/GRTE | 1 |
SC | Criciúma/GRTE | 1 |
SC | Florianópolis/Sede da SRTE | 3 |
SC | Joinville/GRTE | 1 |
SE | Aracajú/Sede da SRTE | 2 |
SP | Araçatuba/GRTE | 1 |
SP | Araraquara/GRTE | 1 |
SP | Bauru/GRTE | 1 |
SP | Campinas/GRTE | 1 |
SP | Diadema/Agência Regional | 1 |
SP | Franca/GRTE | 1 |
SP | Guarulhos/GRTE | 1 |
SP | Mauá/Agência Regional | 1 |
SP | Osasco/GRTE | 1 |
SP | Presidente Prudente/GRTE | 1 |
SP | Ribeirão Preto/GRTE | 2 |
SP | Santo André/GRTE | 1 |
SP | Santos/GRTE | 1 |
SP | São Bernardo do Campo/GRTE | 1 |
SP | São Carlos/GRTE | 1 |
SP | São José do Rio Preto/GRTE | 1 |
SP | São José dos Campos/GRTE | 2 |
SP | São Paulo/GRTE - Zona Leste | 4 |
SP | São Paulo/GRTE - Zona Norte | 3 |
SP | São Paulo/GRTE - Zona Oeste | 4 |
SP | São Paulo/GRTE - Zona Sul | 3 |
SP | São Paulo/Sede da SRTE | 14 |
SP | Sorocaba/GRTE | 1 |
TO | Palmas/Sede da SRTE | 1 |
Total | 300 |