Portaria MP nº 360 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 238, de 30 de julho de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 238, de 30 de julho de 2008, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezesseis postos de trabalho terceirizados do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2009 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

UF Município/Unidade de vaga Total de Vagas 
AC Rio Branco/Sede da SRTE 
AL Maceió/Sede da SRTE 
AM Manaus/Sede da SRTE 
AP Macapá/Sede da SRTE 
BA Salvador/Sede da SRTE 
CE Fortaleza/Agência Regional 
DF Brasília/Sede da Administração Central 62 
DF Brasília/Sede da SRTE 
DF Taguatinga/G RT E 
ES Colatina/GRTE 
ES Vitória/Agência Regional 
ES Vitória/Sede da SRTE 
GO Anápolis/GRTE 
GO Goiânia/Agência Regional 
GO Goiânia/Sede da SRTE 
MA São Luís/Sede da SRTE 
MG Araçuaí/GRTE 
MG Belo Horizonte/Agência Regional - Barreiro 
MG Belo Horizonte/Sede da SRTE 21 
MG Betim/GRTE 
MG Conselheiro Lafaiete/GRTE 
MG Contagem/GRTE 
MG Curvelo/GRTE 
MG Divinópolis/GRTE 
MG Governador Valadares/GRTE 
MG Ipatinga/GRTE 
MG Juiz de Fora/GRTE 
MG Montes Claros/GRTE 
MG Paracatu/GRTE 
MG Patos de Minas/GRTE 
MG Poços de Caldas/GRTE 
MG Ponte Nova/GRTE 
MG Pouso Alegre/GRTE 
MG Sete Lagoas/GRTE 
MG Teófilo Otoni/GRTE 
MG Uberaba/GRTE 
MG Uberlândia/GRTE 
MG Unaí/Agência Regional 
MG Varginha/G RT E 
MS Campo Grande/Sede da SRTE 
MT Cuiabá/Sede da SRTE 
MT Rondonópolis/GRTE 
PA Belém/Sede da SRTE 
PB Campina Grande/GRTE 
PB João Pessoa/Sede da SRTE 
PE Caruaru/GRTE 
PE Jaboatão dos Guararapes/Agência Regional 
PE Recife/Sede da SRTE 
PI Teresina/Sede da SRTE 
PR Cascavel/GRTE 
PR Curitiba/Sede da SRTE 
PR Foz do Iguaçu/GRTE 
PR Londrina/GRTE 
PR Maringá/GRTE 
RJ Bom Jesus de Itabapoana/Agência Regional 
RJ Cabo Frio/GRTE 
RJ Campos dos Goytacazes/GRTE 
RJ Duque de Caxias/GRTE 
RJ Itaboraí/Agência Regional 
RJ Itaperuna/GRTE 
RJ Macaé/Agência Regional 
RJ Niterói/GRTE 
RJ Nova Friburgo/GRTE 
RJ Nova Iguaçu/GRTE 
RJ Petrópolis/GRTE 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Botafogo 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Campo Grande 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Jacarepaguá 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Madureira 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Marechal Hermes 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Méier 
RJ Rio de Janeiro/Agência Regional - Pavuna 
RJ Rio de Janeiro/Sede da SRTE 19 
RJ Teresópolis/Agência Regional 
RJ Três Rios/Agência Regional 
RJ Volta Redonda/GRTE 
RN Natal/Sede da SRTE 
RR Boa Vista/Sede da SRTE 
RS Caxias do Sul/GRTE 
RS Novo Hamburgo/GRTE 
RS Passo Fundo/GRTE 
RS Pelotas/GRTE 
RS Porto Alegre/Sede da SRTE 
RS Santo Ângelo/GRTE 
SC Blumenau/GRTE 
SC Criciúma/GRTE 
SC Florianópolis/Sede da SRTE 
SC Joinville/GRTE 
SE Aracajú/Sede da SRTE 
SP Araçatuba/GRTE 
SP Araraquara/GRTE 
SP Bauru/GRTE 
SP Campinas/GRTE 
SP Diadema/Agência Regional 
SP Franca/GRTE 
SP Guarulhos/GRTE 
SP Mauá/Agência Regional 
SP Osasco/GRTE 
SP Presidente Prudente/GRTE 
SP Ribeirão Preto/GRTE 
SP Santo André/GRTE 
SP Santos/GRTE 
SP São Bernardo do Campo/GRTE 
SP São Carlos/GRTE 
SP São José do Rio Preto/GRTE 
SP São José dos Campos/GRTE 
SP São Paulo/GRTE - Zona Leste 
SP São Paulo/GRTE - Zona Norte 
SP São Paulo/GRTE - Zona Oeste 
SP São Paulo/GRTE - Zona Sul 
SP São Paulo/Sede da SRTE 14 
SP Sorocaba/GRTE 
TO Palmas/Sede da SRTE 
Total 300