Portaria SRE nº 36 DE 17/05/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mai 2022

Rep. - Dispõe sobre a emissão Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/2020 , de 3 de abril de 2020, e no Decreto 66.737 , de 16 de maio de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Na emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, deverão ser observadas, além das disposições contidas no Ajuste SINIEF 03/2020 , de 3 de abril de 2020, o disposto nesta portaria.

Art. 2º A GTV-e deverá ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei 7.102 , de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos:

I - Guia de Transporte de Valores - GTV;

II - Extrato de Faturamento.

Art. 3º Para a emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, conforme os artigos 3º a 6º da Portaria CAT 55/2009 , de 19 de março de 2009.

Art. 4º Com base nas Guias de Transporte de Valores Eletrônicas - GTV-e, deverá ser emitido o CT-e OS, quinzenal ou mensalmente, sempre no mês da prestação do serviço, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas no período.

Art. 5º O disposto nesta portaria somente se aplica às prestações de serviço realizadas por transportadora de valores inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 6º A Guia de Transporte de Valores - GTV, prevista no artigo 28 da Portaria CAT 28/2002 , de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2022, sendo que, após essa data, deverá ser utilizada somente a GTV-e.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

(REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES)