Portaria UNATRI nº 36 DE 19/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2018
Concede regime Especial à empresa PEREIRA & RODRIGUES LTDA EPP, CAGEP nº 19.501.386-7, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Trubutária UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 555/2018, de 19.11.2018, emitido em face do processo nº 0170.000.00657/2018-0,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa PEREIRA & RODRIGUES LTDA EPP, com endereço à Av. Eurípedes de Aguiar, 188, Sala 02, Centro, Floriano Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 15.598.225/0001-69 e no CAGEP sob o nº 19.501.386-7, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, Praça Cel. Borges, nº 50, Sala 05, Centro, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde exercerá atividades comerciais por meio da instalação de um stand de vendas de mercadorias.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos de 01 de dezembro de 2018 a de 31 de dezembro 2018.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)