Portaria MP nº 36 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Prorroga, por mais sessenta dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais sessenta dias, contado a partir de 2 de março de 2009, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA