Portaria SEPM nº 36 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê de Articulação e Monitoramento do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de elaborar propostas para a implementação do Capítulo 09 do referido Plano, que trata do enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria nº 62, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê de Articulação e Monitoramento do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de elaborar propostas para a implementação do Capítulo 09 do referido Plano, que trata do enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - Três representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Um(a) representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III - Um(a) representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;
IV - Duas representantes de entidades do movimento de mulheres negras e lésbicas representadas no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
V - Cinco representantes do movimento de mulheres negras e lésbicas como convidadas.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e demais atividades.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório contendo as propostas para a implementação de um elenco de políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e de incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres, contidas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação da portaria de nomeação.
§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante instrumento da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º A proposta deverá ser apresentada, discutida e aprovada no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º Esta Portaria cancela a Portaria nº 16, de 18 de março de 2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE