Portaria SECOM nº 36 de 06/06/2008
Norma Federal
Aprova o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade, que disciplina os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECOM nº 83, de 20.07.2011, DOU 21.07.2011, rep. DOU 22.07.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBCHEFE-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização.
Art. 2º As disposições deste Manual deverão ser observadas por todos os servidores desta Secretaria na prática dos atos por ele disciplinados, inclusive nas relações com as agências de propaganda contratadas por esta SECOM.
Art. 3º O Manual ficará disponível para consulta dos interessados no site https://www.presidencia.gov.br/secom/ e poderá ser distribuído por outros meios julgados convenientes.
Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 01, de 10 de fevereiro, e nº 02, de 12 de abril, ambas de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
OTTONI FERNANDES JR
MANUAL DE PROCEDIMENTO DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
Nota: Ver Decreto nº 6.555, de 08.09.2008, DOU 09.09.2008 , que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal.
1. Objetivo
1.1. Este Manual estabelece, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), as regras para o procedimento interno de análise, desenvolvimento, execução de demandas, liquidação e pagamento de despesas com ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização.
1.2. Constituem ações de publicidade, para fins deste Manual, todos os serviços integrantes do objeto dos contratos firmados pela SECOM com agências de propaganda, atuais ou futuros.
2. Referências básicas
2.1. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
2.2. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
2.3. Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003 , que dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal.
2.4. Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de 2008 , que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
2.5. Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo.
2.6. Instrução Normativa nº 2, de 20 de fevereiro de 2006 , da Secretaria-Geral da Presidência da República, que normatiza as ações de publicidade dos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).
2.7. Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 , que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
2.8. Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007 , que dispõe sobre a Conformidade de Registro de Gestão.
3. Do processo administrativo
3.1. O procedimento de autorização, desenvolvimento, liquidação e pagamento de despesas com ações de publicidade será iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente protocolado, autuado e numerado, a partir da Demanda de Comunicação encaminhada pela Secretaria de Comunicação Integrada à Coordenação-Geral de Administração e Documentação.
3.2. Deverá constar da autuação:
a) Número Único de Processo (NUP);
b) identificação do demandante;
c) nome da ação e número da Demanda de Comunicação; e
d) data da autuação.
3.3. Todos os documentos comprobatórios dos atos processuais deverão ser juntados aos autos do processo, especialmente os formulários descritos neste Manual, e sua juntada deve respeitar, na medida do possível, a ordem cronológica de sua elaboração.
3.4. As folhas dos autos deverão ser numeradas e rubricadas pelo responsável pela produção ou juntada do documento.
3.5. Cada volume dos autos deverá conter, no máximo, 200 folhas; ultrapassado esse limite, deverá ser iniciado outro volume, mantendo-se a numeração de controle com a indicação do volume.
3.6. No processo de Demanda de Comunicação que contiver contratação de veiculação, poderá ser autuada uma unidade principal ou autos principais, com o conjunto das peças processuais que representam a essência do processo, assim entendidos todos os documentos de aprovação da ação e da contratação de produção publicitária, além de anexos para a juntada da documentação relativa à mídia e dos comprovantes das despesas com veiculação.
3.6.1. O Departamento de Controle registrará a necessidade da constituição dos anexos aos autos principais em despacho a ser encaminhado à Coordenação-Geral de Administração e Documentação para a providência.
3.7. A circulação do processo via sistema de documentação dar-se-á quando o trâmite ocorrer entre os órgãos específicos e singulares da SECOM.
3.8. Os procedimentos pertinentes ao pagamento terão processos administrativos específicos, conforme previsto no subitem 11.6.
4. Da elaboração, análise e aprovação da Demanda de Comunicação
4.1. O órgão ou entidade do Poder Executivo Federal interessado no desenvolvimento de ação de publicidade encaminhará à SECOM o formulário Demanda de Comunicação (Anexo I), doravante referida simplesmente como Demanda.
4.1.1. A Demanda pode originar-se também em áreas da própria SECOM, diretamente ou por proposta de ação de publicidade de iniciativa das agências contratadas.
4.2. A Secretaria de Comunicação Integrada identificará a Demanda por meio de numeração seqüencial no ano civil.
4.3. A análise da Demanda por parte da SECOM será efetivada no formulário Análise da Demanda de Comunicação (Anexo II).
4.4. O Departamento da Secretaria de Comunicação Integrada responsável pelo encaminhamento da ação demandada fixará a estimativa de recursos financeiros necessários para sua execução, após consulta à Coordenação-Geral de Custos de Produção, se necessário, e ao Departamento de Mídia, se envolver veiculação.
4.5. Para execução da ação, o Assessor responsável pela Demanda verificará previamente a disponibilidade de saldo de empenho com a Assessoria do Gabinete do Secretário de Comunicação Integrada.
4.6. A escolha da agência responsável pelo desenvolvimento da ação deverá ser formalmente justificada nos autos, observando-se os seguintes critérios:
a) procedimento de seleção interna;
b) familiaridade da agência com o tema;
c) melhores condições, no momento, para desenvolver a ação; e
d) observância do limite contratual para preservação do faturamento mínimo da agência.
4.6.1. Quando houver necessidade de realização de procedimento de seleção interna entre as agências, serão observadas as regras dispostas no item 5 deste Manual.
4.7. Preenchidos todos os requisitos, a Demanda é encaminhada para aprovação do Secretário de Comunicação Integrada.
4.8. Se aprovada pelo Secretário de Comunicação Integrada, a Demanda será encaminhada ao Subchefe-Executivo, para autorização.
4.8.1. Em caso de não-autorização, o resultado será comunicado ao órgão ou entidade demandante, determinando-se o arquivamento dos autos na Coordenação-Geral de Administração e Documentação.
4.9. A autorização da Demanda pelo Subchefe-Executivo determina o desenvolvimento da ação demandada e estabelece o seu limite financeiro.
4.10. No caso de ausência ou impedimento do Secretário de Comunicação Integrada ou do Subchefe-Executivo, a aprovação da Demanda será efetivada por um Diretor da Secretaria de Comunicação Integrada; e a autorização, pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas, respectivamente.
4.11. Quando o valor autorizado para a ação for insuficiente ao atendimento da necessidade de comunicação, será emitida Demanda complementar destinada a acrescentar recursos e estabelecer o novo limite financeiro a ser utilizado.
4.11.1. As ações desenvolvidas sem a realização do procedimento de seleção interna previsto no item 5 deste Manual não poderão ser complementadas além do limite estabelecido para dispensa do referido procedimento.
5. Do procedimento de seleção das agências
5.1. Quando os custos estimados da ação ultrapassarem o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a escolha da agência responsável será realizada mediante procedimento de seleção interna, salvo na hipótese em que a ação decorra de proposta de uma das agências, conforme previsto no subitem 4.1.1.
5.1.1. Nesses casos será elaborado briefing pela Secretaria de Comunicação Integrada (Anexo III), que constituirá o instrumento convocatório do certame e conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para as necessidades de comunicação.
5.1.2. Será fornecida uma cópia do briefing às agências, sob recibo.
5.1.3. A Secretaria de Comunicação Integrada poderá dispensar o procedimento de seleção interna quando verificar-se, na execução dos contratos, a necessidade de ser preservado o limite de faturamento mínimo anual de cada agência neles previsto.
5.2. A análise das propostas e a seleção da agência serão feitas por Comissão de Avaliação, a ser indicada pelo Subchefe-Executivo em cada ocorrência e com a participação de um representante da área de comunicação do órgão ou entidade demandante, quando for o caso.
5.3. Para a seleção da agência, serão considerados os seguintes critérios:
a) grau de entendimento e compreensão do briefing; e
b) solução criativa mais adequada à necessidade de comunicação proposta.
5.4. A Secretaria de Comunicação Integrada designará data para que as agências apresentem suas propostas de solução criativa, as quais serão juntadas aos autos, em cópia, no formato A4.
5.5. O resultado da seleção será formalizado por meio de documento denominado Avaliação Técnica de Seleção Interna (Anexo IV), que, após ser assinado por todos os integrantes da Comissão de Avaliação, será encaminhado ao Subchefe-Executivo para homologação.
5.5.1. A Comissão de Avaliação poderá sugerir que as propostas apresentadas individualmente pelas agências sejam integradas para aperfeiçoar a ação de publicidade, ou compartilhadas para viabilizar a sua execução, cabendo a decisão e a definição da forma de participação das agências ao Secretário de Comunicação Integrada.
5.5.1.1. A Secretaria de Comunicação Integrada estabelecerá metodologia para julgamento da Comissão de Avaliação e os critérios para definir a participação das agências nas ações integradas ou compartilhadas.
5.6. Caso nenhuma das propostas seja aprovada, o Secretário de Comunicação Integrada determinará às agências que apresentem novas propostas.
5.7. As agências participantes da seleção serão informadas do resultado por comunicado escrito da Secretaria de Comunicação Integrada (Anexo V).
6. Da aprovação da solução criativa e do conteúdo técnico-publicitário das peças propostas
6.1. A agência escolhida para o desenvolvimento da ação deverá apresentar proposta de solução criativa para aprovação da SECOM, com base na Demanda encaminhada.
6.2. A solução criativa e o conteúdo técnico-publicitário das peças propostas serão submetidos à aprovação do Subchefe-Executivo, por meio do formulário Aprovação de Solução Criativa (Anexo VI), após a manifestação do Secretário de Comunicação Integrada.
6.2.1. Essa aprovação poderá ser efetivada pelo próprio Secretário de Comunicação Integrada, na ausência ou impedimento do Subchefe-Executivo.
6.3. Nas ações de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a solução criativa e o conteúdo técnico-publicitário das peças propostas serão aprovados diretamente pelo Secretário de Comunicação Integrada, por meio do formulário referido no subitem 6.2.
6.3.1. Essa aprovação poderá ser efetivada, na ausência ou impedimento do Secretário de Comunicação Integrada, por um Diretor da Secretaria de Comunicação Integrada.
6.4. Os anexos que compõem a solução criativa serão rubricados pelo Assessor responsável pelo conteúdo da Demanda.
6.5. Nos casos em que a Demanda se restringir à criação e finalização de peça, a atestação de conformidade será registrada formalmente, no leiaute ou no roteiro, como "peça finalizada de acordo com leiaute ou roteiro aprovado", com indicação do órgão ou entidade e do responsável pelo ato.
7. Da aprovação das contratações de produção publicitária
7.1. Aprovada a solução criativa e validadas suas especificações técnicas, a agência realizará cotação de preços para os produtos ou serviços a serem contratados, mediante consulta a três fornecedores, no mínimo.
7.1.1. Se não houver possibilidade de obter três cotações, a agência deverá apresentar justificativas por escrito.
7.1.2. Sempre que entender conveniente e oportuno, ouvida a Secretaria de Comunicação Integrada, o Departamento de Controle poderá exigir da agência que a cotação de preços seja obtida com número de fornecedores superior ao mínimo de três estabelecido nos em contratos, a ser fixado conforme o caso.
7.2. A Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária poderá instruir a agência no sentido de que a proposta de preços dos fornecedores cotados seja apresentada em envelope lacrado, para ser aberto em reunião a ser realizada em data e local previamente designados, com a participação de representante da Secretaria de Gestão, Controle e Normas.
7.2.1. O briefing de produção a ser distribuído aos fornecedores para apresentação da proposta de preço deverá ser aprovado previamente pela Secretaria de Comunicação Integrada.
7.2.2. O resultado do procedimento de abertura das propostas de preço será consignado em ata, que será assinada pelos participantes.
7.3. Cada produto ou serviço a ser desenvolvido deverá ser previamente submetido à SECOM, por meio de Planilha de Autorização de Produção - PAP (Anexo VII), acompanhada dos orçamentos dos fornecedores que apresentaram cotação.
7.3.1. Os orçamentos, em papel timbrado, devem conter elementos de identificação completa da empresa proponente (nome, endereço, CNPJ, telefone), bem como a identificação do responsável pela cotação (nome completo, RG e CPF), data e assinatura.
7.3.2. O orçamento deverá discriminar os produtos ou serviços que compõem a proposta, com detalhamento de suas especificações e custos unitários.
7.3.3. Os orçamentos encaminhados serão cotejados pela Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária com os dados constantes do Sistema de Disponibilização de Referências - SIREF.
7.3.3.1. Caso haja ausência de referência no SIREF, ou se entender necessário, a Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária realizará cotação no mercado.
7.3.3.2. Se não houver concordância quanto aos preços orçados, a Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária solicitará à agência que providencie negociação para redução dos preços, apresentação de justificativas para manutenção dos preços ofertados ou nova cotação.
7.3.3.3. Se e quando julgar conveniente, a SECOM poderá supervisionar o processo de cotação de fornecedores a ser realizado pela agência, ou realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores.
7.3.4. A Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária poderá solicitar à agência orçamento detalhado, com discriminação dos custos por item, do fornecedor que apresentou a proposta de menor valor.
7.4. A manifestação da Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária será expressa no formulário Aprovação de Custos de Produção (Anexo VIII), que registrará a análise e aprovação dos custos.
7.5. A PAP será submetida à aprovação do Secretário de Comunicação Integrada, para autorizar a contratação, após aprovação dos custos pela Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária e validação das especificações técnicas pelo Assessor responsável pela Demanda.
7.5.1. A validação das especificações técnicas em relação à quantidade de peças a serem veiculadas será de responsabilidade do Departamento de Mídia, nos casos de produção de mídia.
7.6. Após aprovação pelo Secretário de Comunicação Integrada, a PAP será encaminhada à agência, e uma cópia com seus respectivos anexos ficarão na Coordenação-Geral de Processo de Pagamentos, para posterior juntada aos autos.
7.7. Nas contratações que envolverem direitos autorais e conexos, a Secretaria de Comunicação Integrada, quando da aprovação das especificações técnicas, solicitará à agência que encaminhe à Coordenação-Geral de Processos de Pagamento, imediatamente após o recebimento da PAP assinada, o termo firmado com terceiros para observância das disposições sobre tais direitos constantes dos contratos assinados com a SECOM.
8. Da aprovação das peças produzidas
8.1. A agência deverá encaminhar à Secretaria de Comunicação Integrada um exemplar da peça produzida ou fotografia comprovando a sua produção, quando as suas características físicas impedirem sua juntada aos autos, com a respectiva atestação de conformidade por parte do órgão ou entidade demandante.
8.1.1. A atestação deverá ser registrada formalmente na própria peça ou fotografia, indicando o órgão ou entidade e o responsável pelo ato, como "peça produzida de acordo com o leiaute ou roteiro aprovado".
8.1.2. Quando a demanda for originada na própria SECOM, a atestação na peça produzida ou na fotografia será registrada pelo Assessor responsável pela Demanda.
9. Do planejamento e contratação de mídia
9.1. O planejamento de mídia elaborado pela agência deverá ser encaminhado ao Departamento de Mídia para avaliação, tendo como referência o briefing e os valores previamente autorizados na Demanda.
9.2. O planejamento, após análise e avaliação do Departamento de Mídia, será submetido à aprovação do Secretário de Comunicação Integrada, juntamente com a Planilha de Autorização de Veiculação - PAV (Anexo IX), que autorizará a contratação pela agência.
9.3. A PAV e o Plano de Mídia aprovado, integrado pelas planilhas com a programação de tempos e/ou espaços e veículos, serão encaminhados ao Departamento de Controle para permitir a devida liquidação das despesas decorrentes.
9.4. Após a confirmação de compra de todos os tempos e/ou espaços previstos no Plano de Mídia, a agência providenciará as autorizações definitivas junto aos veículos e encaminhará ao Departamento de Mídia o Plano consolidado com todos os detalhes da veiculação.
9.5. Caso ocorra qualquer divergência entre a PAV e a nota fiscal do veículo, a agência encaminhará justificativas ao Departamento de Mídia para aprovação, com posterior encaminhamento ao Departamento de Controle, se aceitas.
9.6. O Plano de Mídia será executado pela agência planejadora, podendo ser compartilhada a execução com as outras agências, se conveniente para sua viabilização.
10. Do recebimento de material publicitário
10.1. O material publicitário que envolva controle de estoque será encaminhado pelas agências à SECOM, e seu recebimento será formalizado por meio de nota fiscal e/ou comprovante de entrega e estará a cargo da Coordenação-Geral de Logística e Informática.
10.1.1. Os documentos de entrega deverão conter a especificação e a quantidade do material.
10.1.2. O material entregue na SECOM será recebido por servidor da Coordenação-Geral de Logística e Informática, mediante a apresentação da nota fiscal-fatura ou de simples remessa, ou outro documento equivalente que comprove a entrega, com assinatura do protocolo de recebimento e declaração de conferência do material recebido.
10.1.3. No caso de o material ser entregue fora das dependências da SECOM, o responsável pelo recebimento deverá encaminhar para a Coordenação-Geral de Logística e Informática a nota fiscal ou documento equivalente comprobatório do recebimento.
10.1.4. Para controle e obtenção dos documentos de recebimento, a Coordenação-Geral de Logística e Informática será regularmente informada pela Secretaria de Comunicação Integrada sobre os materiais publicitários a serem entregues, com a especificação daqueles que forem encaminhados diretamente aos órgãos ou entidades demandantes.
10.2. Os materiais de utilização imediata pela área demandante da SECOM e aqueles que tenham endereçamento previamente definido serão entregues pela agência ao destinatário determinado pela Secretaria de Comunicação Integrada e deverão ser recebidos por servidor público devidamente identificado, que atestará seu recebimento no documento comprobatório.
10.2.1. A agência executora será responsável pelo encaminhamento das notas fiscais e comprovantes de entrega à Coordenação-Geral de Processos de Pagamento.
10.3. No ato de recebimento do material, o responsável deve verificar a regularidade do documento de entrega, bem como a correspondência entre o material entregue e o que foi contratado, mediante consulta à Secretaria de Comunicação Integrada.
10.3.1. A divergência entre o material contratado e o entregue não impede seu recebimento, desde que seja possível avaliar, de plano, que a diferença não traz prejuízos à Administração ou que poderá ser suprida sem qualquer ônus.
10.3.2. Nesse caso, o responsável pelo recebimento deverá fazer constar do comprovante de entrega a desconformidade do material.
10.4. Os comprovantes de entrega de materiais recebidos pela Coordenação-Geral de Logística e Informática serão enviados, por meio de memorando, para a Coordenação-Geral de Processos de Pagamento, para serem juntados ao processo correspondente.
10.5. A Coordenação-Geral de Logística e Informática deverá manter registro formal de controle dos recebimentos, da distribuição e do estoque de todos os materiais recebidos, do qual devem constar a origem, descrição e quantidade do material.
11. Da liquidação das despesas
11.1. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pela agência contratada, com base em documentos comprobatórios do respectivo crédito.
11.1.1. A Coordenação-Geral de Processos de Pagamento se incumbirá do recebimento da nota fiscal emitida pela agência em valor correspondente aos produtos ou serviços executados por fornecedores ou veículos e à remuneração a ela devida, se houver, acompanhada da nota fiscal do fornecedor ou do veículo.
11.1.1.1. Deverá ser observada a obediência ao disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 480/04 , na emissão de documento de cobrança a ser encaminhado à SECOM pela agência.
11.1.2. A regularidade das notas fiscais emitidas pela agência e pelo fornecedor ou veículo, dos orçamentos originais de produção, do documento de comprovação de execução do serviço e do comprovante de entrega, quando couber, deverá ser verificada pela Coordenação-Geral de Processos de Pagamento, para juntada posterior ao processo.
11.1.3. No tocante à comprovação de veiculação, a agência deve apresentar:
11.1.3.1. Para TV, Cinema e Rádio:
a) nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido por empresa terceirizada;
b) nas praças não cobertas por serviços de checagem:
b1) comprovante de veiculação com certificação digital emitido pela empresa que realizou a veiculação, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-02/01 ; ou
b2) declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro , firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local e data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
11.1.3.1.1. Como alternativa à declaração prevista na alínea b2 do subitem precedente, a agência pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista na alínea b2, em conjunto, contenham as informações previstas na alínea b2;
11.1.3.1.2. Como alternativa ao procedimento previsto no subitem anterior, a agência pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no subitem anterior, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento "composto" contenha todas as informações previstas na alínea b2;
11.1.3.2. Para Mídia Exterior: relatório de checagem com fotos, emitidos por empresas terceirizadas, ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, em ambos os casos.
11.1.3.3. Para Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças.
11.1.3.4. Para Mídia impressa: exemplares originais dos títulos.
11.2. A Coordenação-Geral de Processos de Pagamento, após exame dos documentos apresentados, se de acordo, atestará sua conformidade e os encaminhará para a liquidação pelo Gestor do Contrato.
11.2.1. Caso constate nos documentos de cobrança erro, irregularidade ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o Gestor do Contrato poderá devolvê-los, para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.2.2. A atestação da liquidação pelo Gestor do Contrato é formalizada por aposição de carimbo-padrão e assinatura na primeira via da nota fiscal emitida pela agência.
11.3. O Departamento de Controle deverá observar que a agência não fará jus:
a) a nenhum ressarcimento pelos custos internos dos trabalhos por ela realizados nem pelas despesas com a realização de pesquisas de pré-testes vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários executados;
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência;
c) a nenhuma remuneração caso necessite recorrer a fornecedores para o desenvolvimento de ações para Internet.
11.3.1. Deve ser observado também que a agência só fará jus a honorários pela reimpressão ou reedição de serviços gráficos nos casos em que seja justificada sua intermediação na prestação do serviço.
11.4. O Departamento de Controle somente autorizará a liquidação da despesa referente a trabalhos concluídos e não utilizados mediante a juntada das justificativas pela não-utilização apresentadas pela área responsável.
11.5. Na liquidação da despesa, o Departamento de Controle deverá obedecer à ordem cronológica das datas de exigibilidade das obrigações.
11.6. O Diretor do Departamento de Controle, depois de verificada a regularidade dos procedimentos de liquidação, encaminhará ao Ordenador de Despesa os documentos das despesas liquidadas, por meio de memorando, para autuação de processo específico de pagamento a ser efetuada pela Coordenação-Geral de Administração e Documentação.
12. Do processo de pagamento
12.1. O pagamento consiste na quitação, após autorização do Ordenador de Despesa, do valor devido à agência pelos serviços prestados por ela, ou contratados com fornecedores, e pela compra de tempos e/ou espaços em veículos de divulgação.
12.2. O Ordenador de Despesa, recebido o processo com a documentação comprobatória da liquidação da despesa, fará seu encaminhamento a servidor especialmente designado para processar pagamentos.
12.2.1. O servidor responsável lançará as informações relativas aos créditos da agência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), procederá ao cálculo da retenção de tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa SRF nº 480/2004 , e, apurado o valor líquido a ser pago, emitirá a correspondente Nota de Lançamento de Sistema.
12.2.2. Apurado o crédito, o servidor responsável fará a verificação da regularidade fiscal da agência credora mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou exigirá a apresentação das certidões comprobatórias de regularidade, nos termos contratuais.
12.3. Verificada a regularidade fiscal da agência credora, será extraída do SIAFI a Relação das Ordens Bancárias Externas (RE) e, juntados esses documentos aos autos, o processo será encaminhado a servidor especialmente designado para análise e validação da Conformidade de Registro de Gestão.
12.3.1. Na prática dos atos referentes à Conformidade de Registro de Gestão, o servidor responsável deverá observar o disposto nos arts. 6º a 11 da Instrução Normativa STN nº 6/2007 .
12.4. Uma vez registrada sem restrição a conformidade dos atos e fatos de gestão, o processo será encaminhado ao Gestor Financeiro e ao Ordenador de Despesa para assinatura da Relação das Ordens Bancárias Externas (RE), com manifestação do servidor responsável pelo registro.
12.4.1. A ordem cronológica a ser obedecida na efetivação dos pagamentos, em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.666/1993 , será a da data do registro da conformidade.
12.5. A RE assinada será enviada ao banco responsável, autorizando o crédito em conta bancária da agência credora.
12.6. Efetuado o pagamento, o respectivo processo ficará sob a guarda do servidor responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, para posterior arquivamento.
13. Do encerramento do processo administrativo
13.1. Efetuados os pagamentos referentes a todos os serviços relativos à Demanda, o processo administrativo de que trata o subitem 3.1, se concluso, será encaminhado, por despacho do Diretor do Departamento de Controle, à Assessoria do Secretário de Gestão, Controle e Normas para análise de conformidade dos atos processuais em relação às disposições deste Manual.
13.2. Concluída a análise, a Assessoria emitirá parecer sobre a regularidade do processo administrativo ou pela presença de inconsistência que necessite de esclarecimento.
13.3. A inconsistência observada será objeto de pedido de esclarecimento endereçado à área responsável pelo ato praticado ou pela juntada do documento em questão.
13.4. Após a manifestação da área responsável, a Assessoria emitirá ao Secretário de Gestão, Controle e Normas parecer conclusivo sobre o processo.
13.5. O Secretário de Gestão, Controle e Normas decidirá pelo arquivamento do processo, autorizando sua remessa ao Departamento de Controle, ou determinará outras providências se necessárias.
13.6. Os autos do processo administrativo de Demanda autorizada que tenha sua execução cancelada serão encaminhados à Coordenação-Geral de Administração e Documentação, com despacho de arquivamento exarado pelo Diretor responsável pela demanda.
14. Das outras despesas
14.1. As disposições dos itens 11 e 12 deste Manual aplicar-se-ão, no que couberem, às demais despesas executadas com a aplicação de recursos orçamentários do Programa 0752 - Gestão da Política de Comunicação de Governo,não abrangidas por contratos firmados com agências de propaganda.
ANEXO I
Demandante | Data |
(nome do órgão ou entidade demandante) | DD/MM/AAAA |
Objetivo e Justificativas | |
(identifique os objetivos da ação; relacione o objeto da demanda com a política, ação ou programa de governo) | |
(descreva a necessidade de comunicação e/ou o problema a ser resolvido e as informações relevantes para o entendimento da questão. Informe interveniências que devam ser consideradas, tais como: questões políticas, técnicas, opositores, apoiadores, fragilidades etc.) | |
Público-alvo | |
(descreva o público-alvo da mensagem) | |
Ação | |
(descreva o que deve ser feito) | |
Transversalidades | |
(indique os órgãos/entidades/áreas envolvidos e descreva suas responsabilidades) | |
Praças | |
(especifique as praças onde a comunicação deve ocorrer. Priorize-as) | |
Prazos | |
(indique os prazos previstos para a realização da ação) | |
Responsável no órgão/entidade demandante | |
IMPORTANTE - O conteúdo técnico da comunicação é de inteira responsabilidade do órgão/entidade demandante. | |
(nome/cargo) |
ANEXO II
Tipo de publicidade | Mídia Contratada: | Investimento Proposto (R$) |
(identifique se é Institucional ou PUP). | (sim ou não) | até 0,00 |
Parecer Técnico de Publicidade | ||
(indique se a ação é ou não pertinente para atender às necessidades de comunicação apresentadas. Relacione as ações técnicas recomendadas e, se possível, os quantitativos apropriados) | ||
Parecer Técnico de Mídia | ||
(indique se esforços de mídia são ou não pertinentes para atender às necessidades de comunicação apresentadas. Relacione as estratégias gerais recomendadas) | ||
Agência de propaganda encarregada / Justificativa: | ||
(Nome da agência / Justificativa: será informada a justificativa da escolha em campo aberto. Ex: Familiaridade da agência com o tema. Melhores condições, no momento, para desenvolver a ação. Observância do limite contratual para preservação do faturamento mínimo da agência. Procedimento de seleção interna.) | ||
DESPACHO | ||
Despacho Secretário de Comunicação Integrada | Despacho Subchefe-Executivo | |
Aprovado | Autorizado | |
Aprovado, com ressalva | Autorizado, com ressalva | |
Não aprovado | Não autorizado | |
NomeCargo | NomeCargo | |
DD/MM/AAAA |
ANEXO III
DEMANDANTE | DATA |
(nome do órgão/entidade) | DD/MM/AAAA |
OBJETIVOS | |
(identifique os objetivos da ação) | |
PÚBLICO-ALVO | |
(descreva o público-alvo da mensagem) | |
SITUAÇÃO BASE | |
(descreva a necessidade de comunicação e/ou o problema a ser resolvido e as informações relevantes para o entendimento da questão. Aponte as intervenientes que devam ser consideradas: questões políticas, técnicas, apoiadores, opositores etc.) | |
TRANSVERSALIDADES | |
(indique os órgãos/entidades do Governo e áreas da SECOM envolvidos e descreva suas responsabilidades) | |
PRAÇAS | |
(especifique as praças em que a comunicação deve ocorrer) | |
INVESTIMENTO | |
(aponte a origem do recurso e quanto se pretende investir) | |
PESQUISA | |
(indique se há a necessidade de pesquisa. Justifique) | |
FERRAMENTAS PRÓPRIAS DE COMUNICAÇÃO | |
(aponte as ferramentas de comunicação disponíveis na estrutura do Governo Federal que possam ser aproveitadas para a comunicação) | |
OBSERVAÇÕES FINAIS | |
(faça indicativos sobre a estratégia de comunicação a ser adotada. Especifique prazos. Descreva outras informações relevantes) |
ANEXO IV
HISTÓRICO
Entrega do briefing | Data |
Apresentação das propostas | Data |
AVALIAÇÃO TÉCNICA
Análise | Data |
Agências selecionadas | |
Comissão de Avaliação | |
Nome | |
Cargo/órgão/entidade | |
Assinatura |
ANEXO V
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Brasília, de de AAAA.
Ao Senhor(a)
Assunto:Resultado da Seleção Interna
- Identifique o Nome da Ação
Senhor(a),
Informamos que em reunião realizada em DD de MMMM de AAAA, com o objetivo de avaliar as propostas de campanhas apresentadas pelas agências Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxx, foi selecionada a proposta da agência Xxxxxx, por ter apresentado a melhor solução criativa e viabilidade de execução frente às necessidades de comunicação descritas no briefing.
Agradecemos a participação.
Atenciosamente,
Xxxxxxx
Secretário de Comunicação Integrada
ANEXO VI
AVALIAÇÃO TÉCNICA
Peça | |
Nome da peça | |
Quantidade | Tempo |
Quantidade de peças a serem produzidas | Tempo, quando for o caso, ex: spot, filme |
Descritivo | |
É o descritivo detalhado da peça. | |
Análise técnica | |
Indicar o que é recomendável, tendo por base o briefing. | |
Indicar se a peça está em condições de aprovação, considerando as políticas de comunicação adotadas pelo Governo Federal. | |
No SECOMWEB será impressa apenas uma peça por folha. | |
(verificar necessidade de incluir observação sobre aprovação preliminar da peça, a exemplo de: "roteiros/leiautes finais aprovados preliminarmente em 00.00.07, com base no formato definido no processo de seleção interna das agências de publicidade"). | |
Despacho Secretário de Comunicação Integrada | Despacho Subchefe Executivo |
Aprovado | Aprovado |
Aprovado, com ressalva | Aprovado, com ressalva |
Não aprovado | Não aprovado |
NomeCargo | NomeCargo |
ANEXO VII
AÇÃO | Nº | 9999999999 |
(Identifique o Nome da Ação) | PAP |
PLANILHA DE AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO
Os serviços abaixo descritos estão em conformidade com os procedimentos internos de desenvolvimento das ações de comunicação, tendo sido analisados pelos Departamentos da Secretaria de Comunicação Integrada - responsáveis pela validação das especificações técnicas - e pelo Departamento de Controle - responsável pela aprovação dos custos e conformidade normativa da documentação para a contratação.
Data de emissão: | ||||
Data de emissão da planilha | ||||
CNPJ/Agência | Contrato/Processo | Vigência | Tipo de Ação | Custo total da produção |
Agência que realizará o trabalho | Informe o contrato e o processo | Vigência do Contrato | Informe o tipo de Ação (Ex: Institucional) | Valor total da produção |
Observações, justificativas e esclarecimentos | ||||
Conforme demanda, informando o número da demanda | ||||
Serviço | Especificações técnicas/Descritivo | Fornecedor/Custo | ||
Número do item, Qualificação sintética do serviço que será contratado e quantidade | Especificações Técnicas | CNPJ e nome do fornecedor que produzirá o serviço, Custos de terceiros, custos unitários, honorários e custo total do serviço. | ||
Número do item, Qualificação sintética do serviço que será contratado e quantidade | Especificações técnicas | CNPJ e nome do fornecedor que produzirá o serviço, Custos de terceiros, custos unitários, honorários e custo total do serviço. | ||
Total | Valor total autorizado | |||
Outros Fornecedores Consultados | ||||
Número do serviço que identifica a relação com o serviço acima listado | CNPJ, razão social e valor para segundo e terceiros classificados. | |||
Autorização de execução | ||||
Autorizamos a prestação dos serviços descritos neste documento, nos valores indicados, com base na validação das especificações técnicas e aprovações efetuadas. | ||||
NOME | ||||
CARGO | ||||
DD/MM/AAAA |
ANEXO VIII
Agência de propaganda | Custo total da produção | ||
Nome da agência | R$ 0,00 | ||
Número do item/Finalidade/Serviço | |||
Número do item relacionado à PAP e identificação do serviço que será realizado. Nome da finalidade e do serviço que será executado. | |||
Fornecedor selecionado | Quantidade | Valor Proposto | Valor aprovado |
CNPJ e nome do fornecedor selecionado pela agência | Quantidade a ser contratada | Valor proposto: é o primeiro valor apresentado pela agência | Valor a ser contratado: é o valor aprovado pela SECOM |
Segundo fornecedor consultado | Valor proposto | ||
CNPJ e nome do segundo fornecedor consultado | Valor proposto: é o valor apresentado pelo segundo consultado | ||
Terceiro fornecedor consultado | Valor proposto | ||
CNPJ e nome do terceiro fornecedor consultado | Valor proposto: é o valor apresentado pelo terceiro consultado | ||
ANÁLISE | |||
Origem das referências | |||
Observação | |||
Documenta informações referentes ao processo produtivo que possam impactar no custo de produção. Informar que o custo foi conferido conforme tabela de fornecedores caso seja geração via satélite. | |||
Referência de custos 1: | |||
Peça/Serviço | |||
Nome da peça a que se refere o serviço | |||
Especificação | |||
Especificação constante na referência | |||
Quantidade | Valor de referência | Número da PAD/Referência | |
9.999.999 | R$ 0,00 | Quando for SIREF, será informado o número da planilha. Senão, o número do orçamento/algo que identifique o orçamento | |
Órgão/Entidade/Empresa | |||
Nome do órgão ou entidade origem da referência. Quando não for SIREF, será informado o nome da empresa consultada | |||
Referência de custos 2: | |||
Peça/Serviço | |||
Nome da peça a que se refere o serviço | |||
Especificação | |||
Especificação constante na referência | |||
Quantidade | Valor de referência | Número da PAD/Referência | |
9.999.999 | R$ 0,00 | Quando for SIREF, será informado o número da planilha. Senão, o número do orçamento/algo que identifique o orçamento | |
Órgão/Entidade/Empresa | |||
Nome do órgão ou entidade origem da referência. Quando não for SIREF, será informado o nome da empresa consultada | |||
MANIFESTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL | |||
Custos aprovados | NOME | ||
CARGO | |||
DD/MM/AAAA |
ANEXO IX
AÇÃO | Nº | 9999999999 |
(Identifique o Nome da Ação) | PAV |
PLANILHA DE AUTORIZAÇÃO DE VEICULAÇÃO
Data de emissão: | ||||||
Data de emissão da planilha | ||||||
CNPJ/Agência | Contrato/Processo | Vigência | Tipo de Ação | Custo total 95% | Início da veiculação | Término da veiculação |
Agência que realizará o trabalho | Informe o contrato e o processo | Vigência do Contrato | Informe o tipo de Ação (Ex: Institucional) | Valor total | Data de início da veiculação | Data de fim da veiculação |
Observações, justificativas e esclarecimentos | ||||||
Conforme demanda. | ||||||
Tipo de Meio | Valor do Plano de Mídia | |||||
Informe o tipo de meio | Informe o valor do plano | |||||
Informe o tipo de meio | Informe o valor do plano | |||||
Total | Valor total autorizado | |||||
Aprovação | ||||||
Plano ajustado e aprovado de acordo com os objetivos de comunicação. Solicito autorização para execução. | ||||||
NOME | ||||||
CARGO | ||||||
Autorização | ||||||
Autorizamos a prestação dos serviços de mídia referidos nesta planilha, considerando que o plano de mídia foi analisado tecnicamente e aprovado pela área competente. | ||||||
NOME | ||||||
CARGO | ||||||
DD/MM/AAAA |