Portaria SEB nº 36 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 71.590,00 (setenta e um mil, quinhentos e noventa reais) para a Universidade Federal de Goiás - UFG - Unidade Gestora 153052, Código de Gestão 15226.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007(LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 71.590,00 (setenta e um mil, quinhentos e noventa reais) para a Universidade Federal de Goiás - UFG - Unidade Gestora 153052, Código de Gestão 15226, com vistas à realização do Programa de Formação Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática 12.128.1072.8379.0000 - Formação em Serviço e Certificação em Nível Médio de Professores não titulados da Educação Infantil

II - Fonte: 0100915019

III - PTRES: 001756

IV - Elementos de Despesas: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Formação Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, será efetuado pela Coordenação-Geral de Política de Formação - COPFOR/DPE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Goiás.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA