Portaria MP nº 36 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 4.748, de 23 de junho de 2003, e os termos que integram o Processo nº 03100.001346/2005-16, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de sessenta profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais, conforme o quadro seguinte:

NÍVEL ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) QUANTIDADE 
Superior De suporte 2.800,00 24 
Superior De Complexidade intelectual 4.500,00 22 
Superior De Complexidade gerencial 6.100,00 14 
TOTAL 60 

Parágrafo único. As contratações serão feitas exclusivamente por projeto, com prazo determinado, a ser implementado no âmbito de acordos internacionais, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.

Art. 2º As contratações por tempo determinado decorrentes do processo seletivo ora autorizado ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária, obedecido o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não poderão exceder ao montante dos recursos previstos para o projeto.

§ 1º Os prazos de contratação não poderão exceder à vigência do respectivo projeto e não serão superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações legais.

§ 2º O ordenador de despesas deverá declarar a adequação orçamentária e financeira para situações que envolvam criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA