Portaria MP nº 36 de 21/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006
Autoriza o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 4.748, de 23 de junho de 2003, e os termos que integram o Processo nº 03100.001346/2005-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de sessenta profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais, conforme o quadro seguinte:
NÍVEL | ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | QUANTIDADE |
Superior | De suporte | 2.800,00 | 24 |
Superior | De Complexidade intelectual | 4.500,00 | 22 |
Superior | De Complexidade gerencial | 6.100,00 | 14 |
TOTAL | 60 |
Parágrafo único. As contratações serão feitas exclusivamente por projeto, com prazo determinado, a ser implementado no âmbito de acordos internacionais, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
Art. 2º As contratações por tempo determinado decorrentes do processo seletivo ora autorizado ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária, obedecido o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não poderão exceder ao montante dos recursos previstos para o projeto.
§ 1º Os prazos de contratação não poderão exceder à vigência do respectivo projeto e não serão superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações legais.
§ 2º O ordenador de despesas deverá declarar a adequação orçamentária e financeira para situações que envolvam criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA