Portaria SETEC nº 36 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a implementação do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, nas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.363.1062.2C17.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional (Crédito Extraordinário) - PTRES nº 013406;

Fonte de Recursos: nº 0312915018.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 2C17, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Nº   NOTA DE CRÉDITO   VALOR  
1Escola Agrotécnica Federal de São Luis/MA 23000.020418/2005-51 000287 53.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina/PE 23000.090695/2005-21 000288 139.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho/MG 23000.070216/2005-51 000289 108.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Codó/MA 23000.020614/2005-26 000290 52.965,00 
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal/PA 23000.020623/2005-17 000291 64.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins/TO 23000.052222/2005-26 000292 47.250,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu/MG 23000.020509/2005-97 000293 52.997,34 
Escola Agrotécnica Federal de S. João Evangelista/MG 23000.077475/2005-11 000294 58.500,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO 23000.062304/2005-89 000295 53.000,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira/AM 23000.020773/2005-21 000296 64.000,00 
11 Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira - Guanambi/BA 23000.065234/2005-11 000297 58.500,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais/MG 23000.020506/2005-53 000298 108.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS 23000.093491/2005-42 000299 91.500,00 
14 Escola Técnica Federal de Palmas/TO 23000.020385/2005-40 000300 108.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão/PE 23000.020617/2005-60 000301 53.000,00 
16 Escola Agrotécnica Federal de S. Cristóvão/SE 23000.020461/2005-17 000302 43.998,50 
17 Escola Agrotécnica Federal de Sertão/RS 23000.081687/2005-94 000303 108.000,00 
18 Escola Agrotécnica Federal de Sombrio/SC 23000.082294/2005-06 000304 52.976,00 
19 Escola Agrotécnica Federal de Sousa/PB 23000.083764/2005-41 000305 42.000,00 
20 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês/BA 23000.073334/2005-11 000306 53.000,00 
21 Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA 23000.080523/2005-40 000307 53.000,00 
22 Escola Agrotécnica Federal de Ceres/GO 23000.059264/2005-98 000308 47.500,00 
23 Escola Agrotécnica Federal de Manaus/AM 23000.020772/2005-86 000309 63.894,00 
24 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas/AM 23000.020382/2005-14 000310 172.000,00 
25 Escola Agrotécnica Federal de Concórdia/SC 23000.063290/2005-11 000311 53.000,00 
26 Escola Agrotécnica Federal de Satuba/AL 23000.020512/2005-19 000312 47.492,37 
27 Escola Agrotécnica Federal de Crato/CE 23000.020386/2005-94 000313 42.000,00 
28 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.020764/2005-30 000314 172.000,00 
29 Escola Agrotécnica Federal de Cáceres/MT 23000.056503/2005-58 000315 53.000,00 
30 Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC 23000.071161/2006-87 000316 43.164,00 
31 Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG 23000.068246/2005-05 000317 108.000,00 
32 Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária/MG 23000.020633/2005-52 000318 108.000,00 
33 Escola Agrotécnica Federal de Iguatu/CE 23000.066686/2005-10 000319 40.799,72 
34 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG 23000.020324/2005-82 000320 108.000,00 
35 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes/MG 23000.067648/2005-84 000321 69.500,00 
36 Universidade Federal da Paraíba - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros. 23000.020409/2005-61 000322 85.995,28 
37 Escola Agrotécnica Federal de Barreiros/PE 23000.054302/2005-16 000323 75.000,00 
38 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.020452/2005-26 000324 127.979,51 
39 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.020462/2005-61 000325 192.000,00 
40 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete/RS 23000.051912/2005-68 000326 59.600,00 
41 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas/RS 23000.020511/2005-66 000327 44.200,00 
42 Escola Agrotécnica Federal de Alegre/ES 23000.050895/2005-41 000328 53.000,00 
43 Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá/MT 23000.020636/2005-96 000329 96.995,06 
44 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/RJ 23000.020419/2005-04 000330 216.000,00 
45 Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia/MG 23000.020694/2005-10 000331 53.000,00 
46 Universidade Federal Fluminense/RJ - Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges. 23000.021607/2005-41 000332 44.000,00 
47 Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG 23000.094535/2005-51 000333 86.000,00 
48 Universidade Federal do Rio Grande no Norte - Escola Agrícola de Jundiaí. 23000.020635/2005-41 000334 52.992,56 
49 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG 23000.096087/2005-21 000335 85.835,93 
50 Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Escola de Enfermagem de Natal. 23000.020663/2005-69 000336 64.000,00 
51 Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí/GO 23000.095319/2005-23 000337 106.000,00 
52 Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima/RR 23000.020898/2005-51 000338 106.000,00 
53 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso/MT 23000.020388/2005-83 000339 216.000,00 
54 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina/SC 23145.000155/2005-10 000340 224.714,22 
55 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis/RJ 23000.020634/2005-05 000341 160.999,98 
56 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS 23000.087926/2005-10 000342 58.500,00 
57 Colégio Pedro II/RJ 23000.020640/2005-54 000343 136.600,00 
58 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo/ES 23000.020765/2005-84 000344 578.440,61 
59 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca/RJ 23063.002317/2005-64 000345 53.000,00 
60 Centro Federal de Educação Tecnológica de Segipe/SE 23000.021738/2005-29 000346 194.000,00 
61 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás/GO 23000.020455/2005-60 000347 172.000,00 
62 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba/PB 23000.020405/2005-82 000348 216.000,00 
63 Universidade Federal de Santa Catarina - Colégio Agrícola de Camboriú. 23000.020412/2005-84 000349 52.901,20 
64 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.020641/2005-07 000350 328.800,00 
65 Universidade Federal de Pelotas/RS - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça. 23000.021230/2005-21 000351 53.000,00 
66 Centro Federal de Educação Tecnológica Pernambuco/PE 23000.020629/2005-94 000352 193.906,00 
67 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Escola Técnica da UFRGS 23000.020460/2005-72 000353 64.803,36 
68 Universidade Federal de Viçosa - Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal/MG 23000.020458/2005-01 000354 85.000,00 
69 Universidade Federal do Piauí - Colégio Agrícola de Teresina/PI 23000.020639/2005-20 000355 47.500,00 
70 Universidade Federal do Piauí - Colégio Agrícola de Floriano/PI 23000.020628/2005-40 000356 000365 40.460,00 540,00 
71 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.020322/2005-93 000357 172.000,00 
72 Universidade Federal de Minas Gerais - Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais. 23000.020664/2005-11 000358 102.500,00 
73 Universidade Federal de Santa Catarina - Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira. 23000.020410/2005-95 000359 64.000,00 
74 Universidade Federal de Santa Maria/RS - Colégio Agrícola de Santa Maria. 23000.020235/2005-36 000360 58.496,25 
75 Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/RS - Colégio Técnico Industrial de Santa Maria. 23000.020408/2005-16 000361 52.943,42 
76 Fundação Universidade Federal do Rio Grande/RSColégio Técnico Industrial Professor Mario Alquati. 23000.020638/2005-85 000362 52.999,36 
  TOTAL      7.521.739,67