Portaria GS/SET nº 36 de 28/03/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 mar 2006

Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,

Considerando entendimento mantido na Câmara Setorial de Tributação;

Considerando, ainda, o disposto nos Processos nº s 240.423/2005 e 187.277/2005, e no Memorando nº 257/2005-SUMATI, de 02 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos seguintes produtos:

I - constantes no Grupo I - Produtos em geral:

ARROZ
PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
TIPO 1
FARDO 30 Kg
38,00
TIPO 2
FARDO 30 Kg
37,00
TIPO 3
FARDO 30 Kg
29,00
PILADO
FARDO 30 Kg
26,00
EM CASCA
Kg
0,50
COMUM
SC 60 Kg
50,00

COURO DE BOI - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
SECO
KG
3,20
VERDE
KG
0,80
SALMOURADO
KG
1,20

PEIXE DE ÁGUA DOCE
PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
TIPO 1ª
KG
3,00
TIPO 2ª
KG
2,50

II - constantes no Grupo III - Frete:

NÚMERO DA TARIFA
QUILOMETRAGEM
VALOR POR TONELADA (R$)
1
0001 - 0050 KM
11,08
5
0051 - 0100 KM
14,48
10
0101 - 0150 KM
17,51
15
0151 - 0200 KM
20,38
20
0201 - 0250 KM
23,12
25
0251 - 0300 KM
26,00
30
0301 - 0350 KM
28,36
35
0351 - 0400 KM
30,89
40
0401 - 0450 KM
33,38
45
0451 - 0500 KM
35,83
50
0501 - 0550 KM
38,10
55
0551 - 0600 KM
40,61
60
0601 - 0650 KM
43,02
65
0651 - 0700 KM
45,36
70
0701 - 0750 KM
48,24
75
0751 - 0800 KM
51,01
80
0801 - 0850 KM
53,40
85
0851 - 0900 KM
55,75
90
0901 - 0950 KM
58,08
95
0951 - 1000 KM
60,48
100
1001 - 1100 KM
64,58
110
1101 - 1200 KM
67,63
120
1201 - 1300 KM
71,28
130
1301 - 1400 KM
74,65
140
1401 - 1500 KM
77,81
150
1501 - 1600 KM
84,15
160
1601 - 1700 KM
87,71
170
1701 - 1800 KM
91,19
180
1801 - 1900 KM
95,76
190
1901 - 2000 KM
98,26
200
2001 - 2200 KM
103,86
220
2201 - 2400 KM
110,38
240
2401 - 2600 KM
115,62
260
2601 - 2800 KM
121,41
280
2801 - 3000 KM
127,16
300
3001 - 3200 KM
133,83
320
3201 - 3400 KM
139,23
340
3401 - 3600 KM
144,58
360
3601 - 3800 KM
149,68
380
3801 - 4000 KM
155,16
400
4001 - 4200 KM
160,72
420
4201 - 4400 KM
166,22
440
4401 - 4600 KM
171,71
460
4601 - 4800 KM
177,17
480
4801 - 5000 KM
182,87
500
5001 - 5200 KM
188,60
520
5201 - 5400 KM
193,52
540
5401 - 5600 KM
198,96
560
5601 - 5800 KM
204,89
580
5801 - 6000 KM
209,72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 28 de março de 2006.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação