Portaria SPOA/SE/MDS nº 36 de 15/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Promove alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, com vistas a atender aos serviços de proteção socioassistencial à pessoa portadora de deficiência; à infância, adolescência; à juventude; e à pessoa idosa, de acordo com as informações e justificativas constantes do Processo nº 71000.004859/2004-78, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME   570.514 570.514 
55 901 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   570.514 570.514 
0065 Proteção Social à Pessoa Portadora de Deficiência   204.177 204.177 
08.242.065.2561 Serviços de Proteção Socioassistêncial à Pessoa Portadora de Deficiência   204.177 204.177 
08.242.065.2561.0001 Nacional 3.3.50.00 179 100.000 
  3.3.40.00 179 100.000 
08.242.065.2561.0025 No Estado da Paraíba 3.3.50.00 179 78.205 
  3.3.40.00 179 78.205 
08.242.065.2561.0029 No Estado da Bahia 3.3.50.00 179 2.432 
  3.3.30.00 179 2.432 
08.242.065.2561.0031 No Estado de Minas Gerais 3.3.50.00 179 23.539 
  3.3.30.00 179 23.539 
0070 Proteção Social à Infância, Adolescência e Juventude   248.507 248.507 
08.243.0070.2556 Serviços de Proteção Socioassistencial à Infância e à Adolescência   198.507 198.507 
08.243.0070.2556.0001 Nacional 3.3.50.00 179 150.000 
  3.3.40.00 179 150.000 
08.243.0070.2556.0021 No Estado do Maranhão 3.3.50.00 179 17.871 
  3.3.30.00 179 17.871 
08.243.0070.2556.0029 No Estado da Bahia 3.3.50.00 179 25.190 
  3.3.30.00 179 25.190 
08.243.0070.2556.0033 No Estado do Rio de Janeiro 3.3.50.00 179 5.446 
  3.3.30.00 179 5.446 
08.243.0070.2558 Serviços de Proteção Socioassistencial à Juventude   50.000 50.000 
08.243.0070.2558.0001 Nacional 3.3.50.00 179 50.000 
  3.3.40.00 179 50.000 
1282 Proteção Social à Pessoa Idosa   117.830 117.830 
08.241.1282.2559 Serviços de Proteção Socioassistencial à Pessoa Idosa   117.830 117.830 
08.241.1282.2559.0001 Nacional 3.3.50.00 179 64.600 
  3.3.30.00 179 64.600 
08.241.1282.2559.0025 No Estado da Paraíba 3.3.50.00 179 23.851 
  3.3.30.00 179 23.851 
08.241.1282.2559.0031 No Estado de Minas Gerais 3.3.50.00 179 12.331 
  3.3.30.00 179 12.331 
08.241.1282.2559.0033 No Estado do Rio de Janeiro 3.3.50.00 179 17.048 
  3.3.30.00 179 17.048 

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