Portaria CAT nº 36 de 09/05/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 1997

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 48/94, de 28 de junho de 1994, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de mercadorias em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais por produtor agropecuário, com a intermediação do Banco do Brasil S/A.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 1º da Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, na redação dada pela Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 77/96, de 13 de setembro de 1996, aprovado neste Estado pelo Decreto nº 41.193, de 30 de setembro de 1996, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do art. 5º da Portaria CAT nº 48, de 28 de junho de 1994:

"§ 2º - Em substituição à emissão do demonstrativo referido neste artigo, o Banco do Brasil S/A, desde que haja expressa anuência do Fisco, poderá:

1 - ser autorizado a guardar as informações em meio magnético, na forma estabelecida no Manual de Orientação constante da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996;

2 - prestar as informações por meio magnético, conforme o Manual de Orientação constante da Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996, por teleprocessamento ou por remessa de uma via suplementar da respectiva nota fiscal.".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 1996.