Portaria TSE nº 359 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do parágrafo único do art. 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 10855/2009,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a)  R$ Milhares 
 DESPESAS EXECUTADAS  
 (Últimos 12 meses)  
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS PAGAR NÃOPROCESSADOS (b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 157.783 1.621 
Pessoal Ativo 122.751 1.621 
Pessoal Inativo e Pensionistas 35.032 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 43.547 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 3.872 
Despesas de Exercícios Anteriores 4.700 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 34.976 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 114.236 1.621 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)  115.857 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 420.877.832 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 0,02 7527 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,043969 185.056 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,041770 
175.801 

FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE

1 Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19.05.2009.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Diretor-Geral

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Secretário de Administração

SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA

Secretário de Controle Interno e Auditoria

EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA

Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade em exercício