Portaria SECAD nº 359 de 04/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Divulga o nome da instituição classificada no âmbito do processo de seleção e que desenvolverá ações de produção de material pedagógico-formativo e de apoio didático para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) que contemplem necessariamente a Economia Solidária (linha de ação I); e formação de educadores, coordenadores e gestores da Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação II); e publicação de experiências de Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação III).
O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto Na Resolução nº 51, de 15 de Dezembro de 2008, (Edital de Seleção nº 03/2009 MEC/SECAD/DPEJA),
Resolve:
Art. 1º Divulgar o nome da instituição cuja proposta foi classificada no âmbito do processo de seleção de que trata o edital nº 03/2009, a partir das avaliações realizadas por técnicos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, e que desenvolverá ações de produção de material pedagógico-formativo e de apoio didático para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) que contemplem necessariamente a Economia Solidária (linha de ação I); e formação de educadores, coordenadores e gestores da Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação II); e publicação de experiências de Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Economia Solidária (linha de ação III).
Art. 2º As instituições que encaminharam proposta receberão, por meio eletrônico, o resultado da avaliação de sua proposta.
§ 1º A instituição cuja proposta foi classificada receberá lista de recomendações feitas pela Comissão técnica para melhoria do projeto, bem como outras observações que a equipe técnica da SECAD/MEC considerar pertinente para a aprovação do mesmo.
§ 2º Será aprovada, em caráter definitivo, a proposta que acatar as modificações recomendadas pela equipe técnica da SECAD/MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LÁZARO
ANEXOUF | PROPONENTE | CNPJ |
SP | UNICAMP | 46.068.425/0001-33 |