Portaria SEAP nº 359 de 17/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.602.1342.8559.0001 - Monitoramento da Frota Pesqueira - Nacional, em favor da Estado - Maior da Armada.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.934, de 11.08.2004; na Lei nº 11.100, de 25.01.2005; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.602.1342.8559.0001 - Monitoramento da Frota Pesqueira - Nacional, em favor da Estado - Maior da Armada, Unidade Gestora:
772001, Gestão: 00001, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.003778/2005-13, com a finalidade de: Apoio com meios de superfície a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará 45 (quarenta e cinco dias) após a publicação dessa portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE FRITSCH