Portaria MAPA nº 359 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2005
Consolida o demonstrativo de Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que compõe a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa a carreira de Fiscal Federal Agropecuário deste MAPA, alcançado no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 349, de 13 de julho de 2001 e Portaria nº 358, de 25 de agosto de 2005, e o que consta dos Processos nº 21000.006669/2005-06 e 21000.006462/2005-23 resolve:
Art. 1º Consolidar o demonstrativo de Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que compõe a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, relativa a carreira de Fiscal Federal Agropecuário deste MAPA, alcançado no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005.
| DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO (%) | VALOR ALCANÇADO (%) |
| 1) Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20 | 19,30 |
| 2) Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25 | 24,90 |
| 3) Melhoria dos processos e da gestão nacional e institucional | 20 | 19,25 |
| 4) Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25 | 24,75 |
| 5) Melhoria da imagem institucional | 10 | 9,85 |
| TOTAL | 100 | 98,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES