Portaria MAPA nº 358 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2005
Convalida e divulga os parâmetros e as metas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os semestres compreendidos entre julho de 2003 a junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.762, de 05 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Convalidar e divulgar os parâmetros e as metas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os semestres compreendidos entre julho de 2003 a junho de 2005.
Parágrafo único. O alcance das metas de que trata o caput deste artigo, serviu de base para cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, especificamente no que diz respeito a avaliação institucional, devida aos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, que se encontra na situação descrita no art. 1º, Inciso V, do Decreto nº 3.762/2001.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá levar em consideração os seguintes parâmetros e metas:
| Descrição | Valor Máximo (%) |
| 1 - Eficiência da ação fiscal sobre os serviços e insumos utilizados na agropecuária | 20,0 |
| 2 - Aperfeiçoamento dos sistemas de controle sanitário e fitossanitário | 25,0 |
| 3 - Melhoria dos processos e da gestão nacional e internacional | 20,0 |
| 4 - Fortalecimento dos agronegócios nacional e internacional | 25,0 |
| 5 - Melhoria da imagem institucional | 10,0 |
| Total | 100,0 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES