Portaria MP nº 358 de 11/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia - UFU a realizar o provimento de quatro cargos de Técnico de Enfermagem, nível de classificação D, do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, decorrente de concurso autorizado pela Portaria MP nº 370 de 2008 e pela Portaria MEC nº 1.500 de 2008.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento ao Termo de Conciliação exarado nos autos da Ação Civil Pública de nº 2009.38.03.006006-1, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, realizado no dia 12 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Uberlândia - UFU a realizar o provimento de quatro cargos de Técnico de Enfermagem, nível de classificação D, do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do seu quadro de pessoal, decorrente de concurso autorizado pela Portaria MP nº 370, de 4 de dezembro de 2008, e pela Portaria MEC nº 1500, de 9 de dezembro de 2008, para exercício no Hospital de Clínicas de Uberlândia.
Art. 2º Autorizar a Universidade Federal de Uberlândia - UFU a realizar concurso público e o provimento de noventa e oito cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 2005, do seu quadro de pessoal, na forma do Anexo a esta Portaria, para exercício no Hospital de Clínicas de Uberlândia.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 2º deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2011 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Reitor da UFU, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo |
Médico - Área | 20 |
Enfermeiro - Área | 12 |
Técnico em Enfermagem | 28 |
Auxiliar de Enfermagem | 38 |
TOTAL | 98 |