Portaria SF nº 357 DE 07/12/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 dez 2018

Altera a Portaria nº 173 de 18 de julho de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Portaria SF nº 173/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Certificados de Incentivo terão prazo de validade, para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na correção do imposto.

§ 1º Vencido o prazo de validade para utilização dos certificados, as notas de liquidações e pagamentos a ele vinculadas deverão ser canceladas pela Secretaria Municipal da Cultura.

§ 2º A correção dos valores dos certificados fica condicionada à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação no valor da respectiva correção, onerando o limite anual estabelecido conforme previsto no art. 19 do Decreto nº 58.041 , de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.