Portaria MF nº 357 de 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Altera a Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Portaria MF nº 475, de 09 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 13. .....

I - Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;

II - Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

III - Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição;

IV - Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais;

V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares;

VI - Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e

VII - Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR)

"Art. 14. .....

I - não atende às expectativas: 1 ponto;

II - atende pouco às expectativas: 2 pontos;

III - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;

IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e

V - atende totalmente às expectativas: 5 pontos.

Parágrafo único. Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13 desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído será 2." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria MF Nº 468, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I

Ministério da Fazenda

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI

GDAFAZ

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

SERVIDOR: MATRÍCULA SIAPE: 
CARGO: UNIDADE DE LOTAÇÃO: UNIDADE DE EXERCÍCIO: 
OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃOFUNÇÃO/CÓDIGO: 
PERÍODO AVALIATIVO: DATA DA AVALIAÇÃO: 

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

AVALIADOR: ( ) AUTOAVALIAÇÃO ( ) INTEGRANTE DA EQUIPE ( ) CHEFIA IMEDIATA 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA: 
CARGO/FUNÇÃO: CÓDIGO: 

AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA

CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS 
5 - Atende totalmente às expectativas 
4 - Atende muito às expectativas 
3 - Atende satisfatoriamente às expectativas 
2 - Atende pouco às expectativas 
1 - Não atende às expectativas 
Nº FATOR DESCRIÇÃO CONCEITO PESO TOTAL 
Produtividade no trabalho Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos.   
Conhecimento de métodos e técnicas Aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades.   
Trabalho em equipe Desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição.   
Comprometimento com o trabalho Executar suas atividades com responsabilidade contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.   
Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. Atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares.   
Capacidade de autodesenvolvimento Ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado.   
Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho.   
CONCEITO ATRIBUÍDO (Média Ponderada)

AVALIADORES

CHEFIA IMEDIATA: CARGO/FUNÇAO: 
EQUIPE DE TRABALHO: CARGO/FUNÇÃO: 
  
  
  

CONSOLIDAÇÃO RDI

CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL CONCEITO ATRIBUÍDO PROPORÇÃO TOTAL 
Autoavaliação  15%  
Média da Avaliação da Equipe  25%  
Avaliação da Chefia  60%  
Resultado RDI  

AFERIÇÃO DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PONTOS 
4,0 5,0 20 
3,5 3,9 17 
3,0 3,4 14 
2,0 2,9 10 
1,0 1,9 

CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO

( ) Concordo com a avaliação 
(.......) Não concordo com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 (dez) dias para impetrar pedido de reconsideração (protocolizado) dirigido a minha Unidade de Avaliação. 
LOCAL/DATA __________________________, ______ de _________ de __________________________Assinatura do Servidor ou TestemunhaLOCAL/DATA ____________________________, ______ de _____ de _____________________________Assinatura do AvaliadorLOCAL/DATA _______________________, ____ de _____ de _________________________Assinatura do AvaliadorLOCAL/DATA ____________________________, ______ de ________ de ____________________Assinatura do Avaliador
LOCAL/DATA ________, ____ de _____ de _________________________________ Assinatura da Chefia Imediata