Portaria MF nº 357 de 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Altera a Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Portaria MF nº 475, de 09 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 13. .....

I - Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;

II - Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

III - Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição;

IV - Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais;

V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares;

VI - Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e

VII - Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR)

"Art. 14. .....

I - não atende às expectativas: 1 ponto;

II - atende pouco às expectativas: 2 pontos;

III - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;

IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e

V - atende totalmente às expectativas: 5 pontos.

Parágrafo único. Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13 desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído será 2." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria MF Nº 468, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I

Ministério da Fazenda

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI

GDAFAZ

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

SERVIDOR: MATRÍCULA SIAPE: 
CARGO: UNIDADE DE LOTAÇÃO: UNIDADE DE EXERCÍCIO: 
OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃOFUNÇÃO/CÓDIGO: 
PERÍODO AVALIATIVO: DATA DA AVALIAÇÃO: 

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

AVALIADOR: ( ) AUTOAVALIAÇÃO ( ) INTEGRANTE DA EQUIPE ( ) CHEFIA IMEDIATA 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA: 
CARGO/FUNÇÃO: CÓDIGO: 

AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA

CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS 
5 - Atende totalmente às expectativas 
4 - Atende muito às expectativas 
3 - Atende satisfatoriamente às expectativas 
2 - Atende pouco às expectativas 
1 - Não atende às expectativas 
Nº FATOR DESCRIÇÃO CONCEITO PESO TOTAL 
1 Produtividade no trabalho Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos.  1  
2 Conhecimento de métodos e técnicas Aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades.  1  
3 Trabalho em equipe Desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição.  2  
4 Comprometimento com o trabalho Executar suas atividades com responsabilidade contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.  2  
5 Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. Atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares.  1  
6 Capacidade de autodesenvolvimento Ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado.  1  
7 Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho.  2  
CONCEITO ATRIBUÍDO (Média Ponderada)

AVALIADORES

CHEFIA IMEDIATA: CARGO/FUNÇAO: 
EQUIPE DE TRABALHO: CARGO/FUNÇÃO: 
  
  
  

CONSOLIDAÇÃO RDI

CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL CONCEITO ATRIBUÍDO PROPORÇÃO TOTAL 
Autoavaliação  15%  
Média da Avaliação da Equipe  25%  
Avaliação da Chefia  60%  
Resultado RDI  

AFERIÇÃO DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PONTOS 
4,0 a 5,0 20 
3,5 a 3,9 17 
3,0 a 3,4 14 
2,0 a 2,9 10 
1,0 a 1,9 5 

CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO

( ) Concordo com a avaliação 
(.......) Não concordo com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 (dez) dias para impetrar pedido de reconsideração (protocolizado) dirigido a minha Unidade de Avaliação. 
LOCAL/DATA __________________________, ______ de _________ de __________________________Assinatura do Servidor ou TestemunhaLOCAL/DATA ____________________________, ______ de _____ de _____________________________Assinatura do AvaliadorLOCAL/DATA _______________________, ____ de _____ de _________________________Assinatura do AvaliadorLOCAL/DATA ____________________________, ______ de ________ de ____________________Assinatura do Avaliador
LOCAL/DATA ________, ____ de _____ de _________________________________ Assinatura da Chefia Imediata