Portaria MF nº 357 de 20/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011
Altera a Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta critérios e procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria MF Nº 468, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Portaria MF nº 475, de 09 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 13. .....
I - Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;
II - Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
III - Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição;
IV - Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance dos objetivos institucionais;
V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares;
VI - Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e
VII - Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR)
"Art. 14. .....
I - não atende às expectativas: 1 ponto;
II - atende pouco às expectativas: 2 pontos;
III - atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;
IV - atende muito às expectativas: 4 pontos; e
V - atende totalmente às expectativas: 5 pontos.
Parágrafo único. Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13 desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído será 2." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria MF Nº 468, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IMinistério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI
GDAFAZ
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
SERVIDOR: | MATRÍCULA SIAPE: | |
CARGO: | UNIDADE DE LOTAÇÃO: | UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
OCUPANTE DE FUNÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO | FUNÇÃO/CÓDIGO: | |
PERÍODO AVALIATIVO: | DATA DA AVALIAÇÃO: |
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
AVALIADOR: ( ) AUTOAVALIAÇÃO ( ) INTEGRANTE DA EQUIPE ( ) CHEFIA IMEDIATA | |
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: | CHEFIA IMEDIATA: |
CARGO/FUNÇÃO: | CÓDIGO: |
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA
CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS | |||||
5 - Atende totalmente às expectativas | |||||
4 - Atende muito às expectativas | |||||
3 - Atende satisfatoriamente às expectativas | |||||
2 - Atende pouco às expectativas | |||||
1 - Não atende às expectativas | |||||
Nº | FATOR | DESCRIÇÃO | CONCEITO | PESO | TOTAL |
1 | Produtividade no trabalho | Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos. | 1 | ||
2 | Conhecimento de métodos e técnicas | Aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades. | 1 | ||
3 | Trabalho em equipe | Desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à instituição. | 2 | ||
4 | Comprometimento com o trabalho | Executar suas atividades com responsabilidade contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais. | 2 | ||
5 | Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. | Atuar no exercício de suas atribuições em observância ao código de ética do servidor público e às normas legais e regulamentares. | 1 | ||
6 | Capacidade de autodesenvolvimento | Ter predisposição para aprender e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado. | 1 | ||
7 | Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho individual | Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no Plano de Trabalho. | 2 | ||
CONCEITO ATRIBUÍDO (Média Ponderada) |
AVALIADORES
CHEFIA IMEDIATA: | CARGO/FUNÇAO: |
EQUIPE DE TRABALHO: | CARGO/FUNÇÃO: |
CONSOLIDAÇÃO RDI
CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL | CONCEITO ATRIBUÍDO | PROPORÇÃO | TOTAL |
Autoavaliação | 15% | ||
Média da Avaliação da Equipe | 25% | ||
Avaliação da Chefia | 60% | ||
Resultado RDI |
AFERIÇÃO DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL | PONTOS | ||
4,0 | a | 5,0 | 20 |
3,5 | a | 3,9 | 17 |
3,0 | a | 3,4 | 14 |
2,0 | a | 2,9 | 10 |
1,0 | a | 1,9 | 5 |
CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO
( ) Concordo com a avaliação | |||
(.......) Não concordo com a avaliação e estou ciente de que disponho de 10 (dez) dias para impetrar pedido de reconsideração (protocolizado) dirigido a minha Unidade de Avaliação. | |||
LOCAL/DATA __________________________, ______ de _________ de __________________________Assinatura do Servidor ou Testemunha | LOCAL/DATA ____________________________, ______ de _____ de _____________________________Assinatura do Avaliador | LOCAL/DATA _______________________, ____ de _____ de _________________________Assinatura do Avaliador | LOCAL/DATA ____________________________, ______ de ________ de ____________________Assinatura do Avaliador |
LOCAL/DATA ________, ____ de _____ de _________________________________ Assinatura da Chefia Imediata |