Portaria MF nº 475 de 09/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Altera a Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Ao Capítulo XII da Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1, págs. 20 a 22, fica acrescido o seguinte artigo:
"Art. 39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito deste Ministério."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA