Portaria INMETRO nº 357 de 28/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2011
Estabelece os veículos que deverão, a partir de 18.12.2010, ser certificados compulsoriamente, de acordo com os requisitos assentados nos Regulamentos aprovados pelas Portarias Inmetro nºs 152 de 2009 e 153 de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 , que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no § 1º do art. 38 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 , que determina o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de edição das normas técnicas nele referidas, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário, para utilização no País, sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 152, de 28 de maio de 2009 , que estabelece os requisitos para a certificação compulsória desses veículos;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 153, de 28 de maio de 2009 , que estabelece os requisitos para a certificação compulsória desses veículos;
Considerando a Portaria Inmetro nº 02, de 06 de janeiro de 2010 , que aprovou a extensão do prazo para a certificação compulsória dos veículos supracitados;
Considerando que no prazo estendido para a certificação compulsória dos veículos supracitados, não foi possível acreditar Organismo de Inspeção (OI) em número suficiente,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 18 de dezembro de 2010, os veículos acima mencionados deverão ser certificados compulsoriamente, de acordo com os requisitos assentados nos Regulamentos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 152/2009 e nº 153/2009 .
Parágrafo único. A certificação compulsória dos veículos se aplicará somente aos chassis fabricados a partir de 18 de dezembro de 2010, cuja data de fabricação deverá ser comprovada por seus fabricantes, aos OAC, através de nota fiscal ou documento fiscal similar.
Art. 2º Estabelecer que, a partir de 18 de dezembro de 2010, quando da instalação da plataforma elevatória veicular ou da rampa de acesso veicular nos veículos supramencionados, deverão ser observados os requisitos da norma ABNT NBR 15646:2008.
Art. 3º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 .
Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará os prazos fixados nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA