Portaria DNIT nº 357 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 1.806, de 30 de dezembro de 2005, modificados pela Portaria nº 54, de 31 de janeiro de 2006 e pela Portaria nº 191, de 2 de março de 2006, do Diretor Geral do DNIT, que institui o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso IV, e art. 89 § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e art. 23, incisos V e VI do Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003; visando dar efetivo cumprimento ao Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas e,
Considerando que a Medida Provisória nº 282, de 23 de fevereiro de 2006, aumentou os recursos destinados ao PETSE no valor de R$ 57.554.718,00, que somados aos R$ 350.000.000,00 contidos na Medida Provisória nº 276, de 2 de janeiro de 2006, resulta num valor global de R$ 407.554.718,00;
Considerando que as Medidas Provisórias acima citadas foram especificamente destinadas para trechos que se caracterizaram como situações de emergência e que os entendimentos legais obrigam a aplicação dos recursos a estas situações, na forma do anexo I do PETSE;
Considerando a edição da Medida Provisória nº 287, de 28 de março de 2006 que abriu crédito extraordinário para recuperação de rodovia no valor de R$ 171.401.452,00, destinados à manutenção da malha rodoviária federal e que tais recursos podem ser aplicados nos contratos contidos no anexo II do PETSE;
Considerando a proposta do Diretor de Infra-Estrutura Terrestre retificando os anexos da Portaria que criou o PETSE, formulada por intermédio do memorando nº 552/2006/DIT, de 5 de abril de 2006, contido no Processo nº 50600.002278/2006-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação dos recursos previstos para obras emergenciais, contidos na Medida Provisória nº 276, de 2 de janeiro de 2006 e na Medida Provisória nº 282, de 23 de fevereiro de 2006, somente nos trechos rodoviários contidos no anexo I, desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a aplicação dos recursos previstos para recuperação de rodovias contidos na Medida Provisória nº 287, de 28 de março de 2006, nos trechos rodoviários contidos no anexo II, desta Portaria.
Art. 3º Alterar os anexos I e II da Portaria nº 1.806, de 30 de dezembro de 2005, modificados pela Portaria DG nº 54, de 31 de janeiro de 2006 e pela Portaria nº 191, de 2 de março de 2006, para todos os fins e efeitos legais, de acordo com os quadros I e II anexos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA
Diretor-Geral
ANEXO I
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