Portaria SE/MinC/UFBA nº 357 de 30/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2005
Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e a Universidade Federal da Bahia - UFBA.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura e o Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e da IN/Nº1/97/STN, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e a Universidade Federal da Bahia, objetivando a execução do Projeto "IV Campus Euroamericano de Cooperação Cultural", conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01400.009094/2005-55.
Art. 2º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), oriundos da Administração Direta - Orçamento do Ministério da Cultura em favor da Universidade Federal da Bahia, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, no Programa de Trabalho 4210113.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000022, de 30.08.2005.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.12.2005.
Art. 6º A Universidade Federal da Bahia, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - informar mensalmente a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar anualmente ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos referidos nos Incisos III e IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte da Universidade Federal da Bahia, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Secretário Executivo
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
Reitor da Universidade Federal da Bahia