Portaria SEFIN/GABS n? 356 DE 27/09/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 out 2018
Declara a Prescri??o de Cr?ditos Tribut?rios e disp?e sobre o cancelamento de d?bitos alcan?ados pela prescri??o nos termos da Lei 8.686/2009.
A Diretora Geral da Secretaria Municipal de Finan?as, no uso de suas atribui??es legais, que lhe s?o conferidas pelo art. 97, II da Lei Org?nica do Munic?pio de Bel?m, de 30 de mar?o de 1990.
Considerando o disposto na Lei n? 7.056/1977- C?digo Tribut?rio e de Rendas do Munic?pio de Bel?m, e o art. 4?, caput e seu par?grafo ?nico da Lei n? 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando a inexist?ncia de execu??o judicial em andamento dos exerc?cios fiscais analisados e de nenhuma hip?tese de interrup??o ou suspens?o do quinqu?nio prescricional;
Considerando finalmente, o Parecer favor?vel da Procuradoria Fiscal e/ou N?cleo Setorial de Assuntos Jur?dicos - (NSAJ) da Secretaria Municipal de Finan?as, atestando a ocorr?ncia da prescri??o, mediante processos relacionados no Anexo ?nico desta Portaria.
Resolve:
Art. 1? Reconhecer a PRESCRI??O de cr?ditos tribut?rios dos exerc?cios fiscais constantes da rela??o do Anexo ?nico desta Portaria.
Art. 2? Determinar, com fundamento no art. 4?, caput e seu par?grafo ?nico da Lei n? 8.686/2009, a extin??o dos cr?ditos tribut?rios a que se refere o art. 1? desta Portaria, com o cancelamento das respectivas inscri??es em d?vida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), sem preju?zo da apura??o de responsabilidade funcional pela ocorr?ncia da prescri??o, na forma da Lei.
Art. 3? Esta Portaria entra em vigor nesta data.
D?-SE CI?NCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS, em 27 de Setembro de 2018.
N?DIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE
Diretora Geral da Secretaria Municipal de Finan?as
ANEXO DA PORTARIA N? 356/2018 - GABS/SEFIN