Portaria DETRAN nº 355 DE 10/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 mar 2015

Dispõe sobre a necessidade de limitar o uso indevido de procurações para a realização de serviços junto ao DETRAN/MA, utilizada frequentemente por terceiros;

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 767 DE 15/07/2015):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o código de Trânsito Brasileiro- CTB;

Considerando a necessidade de limitar o uso indevido de procurações para a realização de serviços junto ao DETRAN/MA, utilizada frequentemente por terceiros;

Resolve:

Art. 1º A representação para movimentar processos de veículos junto ao DETRAN/MA, por parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, marido e esposa) só poderá ser aceita com procuração individualizada constando placa e/ou chassi, sendo esta com firma reconhecida por autenticidade, e mediante apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias originais ou cópias autenticadas);

Art. 2º A representação por terceiros só poderá ser exercida mediante procuração pública (lavrada em cartório), original ou cópia autenticada, individualizada para cada veículo (constando placa e/ou chassi), com a especificação do serviço, com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

Art. 3º A representação de pessoa jurídica deverá ser através de procuração pública, acompanhada do contrato social e/ou alterações.

Na procuração deverá constar a designação de poderes para representar junto ao DETRAN/MA.

Gabinete do Diretor Geral, em 10 de março de 2015.

ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral - DETRAN/MA

Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA