Portaria SEFAZ/DGT nº 355 DE 19/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 355/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 SINOBRAS FLORESTAL LTDA 19.378.167/0002-08 29.461.755-8
02 SINOBRAS FLORESTAL LTDA 19.378.167/0003-80 29.461.751-5
03 BÁRBARA B. BORBA - ME 19.847.971/0001-08 29.455.666-4
04 R. C. R. ROCHA 21.186.422/0001-73 29.461.788-4
05 W S DE OLIVEIRA 21.437.190/0001-89 29.461.814-7
06 BR ASSINATURA TOCANTINS COMERCIAL LTDA - ME 21.301.443/0001-92 29.461.647-0
07 HC ENGENHARIA LTDA - ME 21.310.894/0001-96 29.461.766-3
08 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A 33.337.122/0088-88 29.458.371-8