Portaria MIN nº 355 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Estabelece, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - através da Coordenadoria Estadual do DNOCS na Bahia, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e instalação de poços tubulares profundos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 388, de 23.09.2009, DOU 24.09.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e considerando a necessidade de fortalecimento da infraestutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas;
Considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de atender às populações difusas;
Considerando que a perfuração de poços tubulares profundos, além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - através da Coordenadoria Estadual do DNOCS na Bahia, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e instalação de poços tubulares profundos.
Art. 2º Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federativas e as organizações não governamentais sem fins lucrativos, que se adequarem à legislação pertinente.
Art. 3º Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimentos, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento e sistema de reservação.
Art. 4º Às entidades beneficiárias caberá a responsabilidade pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus equipamentos.
Parágrafo único. Os poços serão entregues pelo DNOCS às entidades beneficiarias devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao DNOCS sobre o poço e seus equipamentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA"