Portaria INMETRO nº 355 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007

Prorroga, até 31 de março de 2008, o prazo a que se refere o caput do art. 2º da Portaria Inmetro nº 220 de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 220, de 13 de setembro de 2006, que aprova, em seu anexo, o selo de identificação da conformidade para Preservativos Masculinos e estabelece prazo para que fabricantes e importadores se adeqüem ao recomendado no documento supramencionado;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo concedido pela Portaria antedita, para possibilitar o esgotamento dos estoques de embalagens de preservativos contendo a identificação da conformidade anteriormente adotada, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2008, o prazo a que se refere o caput do art. 2º da Portaria Inmetro nº 220/2006.

Art. 2º Determinar que serão revogadas, a partir de 1º de abril de 2008, as disposições contidas no Anexo A do Regulamento de Avaliação da Conformidade para preservativos masculinos de látex de borracha natural, aprovado pela Portaria nº 50, de 28 de março de 2002.

Art. 3º Estabelecer que a fiscalização do produto supramencionado observará o prazo determinado nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA