Portaria INMETRO nº 220 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2006

Aprova o selo de identificação da conformidade, para o Programa de Avaliação da Conformidade para Preservativos masculinos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 50, de 28 de março de 2002, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Preservativos masculinos;

Considerando a necessidade de adequação da identificação da conformidade à Portaria Inmetro nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do Inmetro, resolve:

Art. 1º Aprovar o selo de identificação da conformidade, para o Programa de Avaliação da Conformidade para Preservativos masculinos, na forma apresentada no Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º Admitir a comercialização e a distribuição gratuita, por fabricantes e importadores, de preservativos masculinos de látex de borracha natural que não estejam em consonância com o selo de identificação da conformidade, ora aprovado, por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. - As disposições contidas no Anexo A do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Preservativos masculinos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 50, de 28 de março de 2002, ficarão canceladas em 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o uso do selo de identificação da conformidade restringir-se-á aos preservativos masculinos de látex de borracha natural certificados compulsoriamente, de acordo com o estabelecido na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 8 de janeiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e na Portaria Inmetro nº 50, de 28 de março de 2002, e que atendam a todas as exigências legais para fabricação e comercialização, estabelecidas pela Anvisa.

Art. 4º Estabelecer que a fiscalização da adequação dos preservativos masculinos de látex de borracha natural às disposições contidas nesta Portaria, em todo território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele conveniadas, respeitadas as disposições legais da Anvisa.

Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO I

OBS: O selo de identificação da conformidade compacto somente poderá ser utilizado nas embalagens primárias e de consumo de preservativos masculinos de látex de borracha natural.