Portaria MMA nº 355 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de 1º de Janeiro de 2003, nas Leis nºs 8.666, de 21 de julho de 1993, 11.178, de 20 de setembro de 2005, 11.306, de 16 de maio de 2006, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e o que consta do Processo nº 02000.003573/2006-14, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignadas em ação do Programa de Revitalização do Rio São Francisco, em conformidade Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, instituição de direito público vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Unidade Gestora 36201, com a finalidade de apoiar projetos do Edital nº 035/2006, apoio a execução de projetos de pesquisa e cursos de capacitação voltados para o desenvolvimento e a disseminação de conhecimentos e tecnologias que promovam vários aspectos da revitalização da Bacia do Rio São Francisco, em conformidade com a Lei.

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, instituição de direito público vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico fica obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente a comprovação dos gastos, conforme disposto no art 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

MARINA SILVA

ANEXO I

UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR R$ 1.00 
44.101 - ADM. DIRETA 18.126.1305.101P.0030 Recuperação e Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco na Região Sudeste 0300 44.90.20 50.000 
44.101 - ADM. DIRETA 18.544.1305.101P.0020 Recuperação e Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco na Região Nordeste 0134 44.90.20 200.000 
      33.90.20 250.000 
      TOTAL 500.000