Portaria CIT nº 355 de 13/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2002
Cria, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o Comitê de Informação e Informática em Saúde.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CIT nº 408, de 17.10.2002, DOU 21.10.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no uso de suas atribuições, e conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 168, de 22 de abril de 2000, e no uso do Regimento Interno da CIT, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o Comitê de Informação e Informática em Saúde, conforme deliberação da CIT em sua reunião ordinária realizada no mês de agosto de 2002.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior será composto por representantes do Ministério da Saúde e suas instituições vinculadas, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Informática do SUS-DATASUS, tendo como suplente o Coordenador-Geral de Fomento e Cooperação Técnica do mesmo órgão.
Art. 4º O Comitê terá as seguintes funções:
1. Apreciar, avaliar e sugerir propostas de ações relacionadas ao campo da informação e informática em saúde, visando à formulação de uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde que contemple questões de gestão, capacitação, desenvolvimento tecnológico e qualidade da informação em todos os níveis do SUS;
2. Encaminhar à CIT proposições de ações estratégicas e diretrizes políticas voltadas para a condução da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde do SUS, especialmente as relacionadas à integração das ações relativas à Informação e Informática em todos os níveis do SUS.
Art. 5º Designar, para compor o Comitê Consultivo de Informação e Informática em Saúde os seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Saúde:
1. Diretor do DATASUS, representando a Secretaria Executiva;
2. Representante da Secretaria de Assistência à Saúde;
3. Representante da Secretaria de Políticas de Saúde;
4. Representante da Secretaria de Investimentos em Saúde;
5. Representante da Fundação Nacional de Saúde;
6. Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
7. Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
8. Representante da Fundação Oswaldo Cruz.
II - Pelo CONASS:
03 (três) representantes
III - Pelo CONASEMS:
03 (três) representantes
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê representantes convidados de outros Setores da Saúde, quando se tratar de assuntos relativos a eles.
Art. 6º As matérias aprovadas pelo Comitê serão submetidas à homologação da CIT para posterior publicação em Portaria pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 7º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada bimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador ou pela CIT.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê designará uma Secretária Executiva para apoiar as reuniões e registrar em ata as suas deliberações.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE"