Portaria CIT nº 408 de 17/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2002

Cria, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o Comitê de Informação e Informática em Saúde.

O Coordenador da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no uso de suas atribuições, e conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 168, de 22 de abril de 2000, e no uso do Regimento Interno da CIT, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), o Comitê de Informação e Informática em Saúde, conforme deliberação da CIT em sua reunião ordinária realizada no mês de agosto de 2002.

Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior será composto por representantes do Ministério da Saúde e suas instituições vinculadas, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Informática do SUS-DATASUS.

Art. 4º O Comitê terá as seguintes funções:

1 - Apreciar, avaliar e sugerir propostas de ações relacionadas ao campo da informação e informática em saúde, visando à formulação de uma Política Nacional de Informação e informática em saúde que contemple questões de gestão, capacitação, desenvolvimento tecnológico e qualidade da informação em todos os níveis do SUS;

2 - Encaminhar à CIT proposições de ações estratégicas e diretrizes políticas voltadas para a condução da Política Nacional de Informação e Informática em saúde do SUS, especialmente as relacionadas à integração das ações relativas à Informação e Informática em todos os níveis do SUS;

3 - Apreciar, avaliar e sugerir alterações nos atuais Sistemas de Informações em Saúde e/ou em futuros sistemas a serem propostos, de base nacional.

Art. 5º Designar, para compor o Comitê Consultivo de Informação e Informática em saúde os seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Saúde:

1 - Diretor do DATASUS, representando a Secretaria Executiva;

2 - Representante da Secretaria de Assistência à Saúde;

3 - Representante da Secretaria de Políticas de Saúde;

4 - Representante da Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde;

5 - Representante da Fundação Nacional de Saúde;

6 - Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

7 - Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

8 - Representante da Fundação Osvaldo Cruz.

II - Pelo CONASS:

03 (três) representantes

III - Pelo CONASEMS:

03 (três) representantes

Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê representantes convidados de outros setores da Saúde, quando se tratar de assuntos relativos a eles.

Art. 6º As matérias aprovadas pelo Comitê serão submetidas à homologação da CIT para posterior publicação em Portaria pelo Secretário Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 7º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada bimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador ou pela CIT.

Parágrafo único. O Coordenador do Comitê designará uma Secretária Executiva para apoiar as reuniões e registrar em ata as suas deliberações.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SE/GAB nº 355, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 181, de 18 de setembro de 2002, na Seção 1, pág. 45.

OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE