Portaria INSS nº 3.547 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002
Institui, no âmbito do INSS, o Projeto PHILA em toda a extensão do território nacional.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 30, de 15.01.2007, DOU 16.01.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 22 do Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002,
Considerando a necessidade de dotar as unidades de atendimento do Instituto de instrumentos que proporcionem à clientela previdenciária um atendimento satisfatório, de forma igualitária e justa;
Considerando a necessidade de possibilitar que os responsáveis pelo controle interno da qualidade do atendimento tenham à sua disposição uma gama de dados e indicadores estatísticos que viabilizem um melhor gerenciamento e adaptação dos recursos humanos e materiais disponíveis e Considerando a aprovação da matéria pela Diretoria Colegiada, na Reunião Extraordinária nº 18, realizada no dia 29 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto PHILA, com a finalidade de implantar o Sistema de Gerenciamento do Fluxo de Clientes nas Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social, em toda a extensão do território nacional.
Art. 2º Criar Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de assistir diretamente a Diretoria Colegiada no planejamento e acompanhamento do Projeto, o qual contará com a seguinte estrutura colegiada:
I - Coordenação Executiva;
II - Coordenação de Planejamento;
III - Coordenação de Recursos Tecnológicos;
IV - Coordenação de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A Coordenação Executiva e cada uma das Coordenações é integrada por uma Coordenação Adjunta.
Art. 3º À Coordenação Executiva compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades das coordenações que integram o GT;
II - promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes da Estrutura Organizacional do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, envolvidos no planejamento da execução das ações do Projeto;
III - promover a articulação, cooperação técnica e intercâmbio de informações com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal e de outras esferas de Governo, que utilizem processos semelhantes;
Art. 4º À Coordenação de Planejamento compete:
I - promover estudos e apresentar propostas de seqüenciamento da implantação do Sistema por Região, Estado e Gerência;
II - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes da Estrutura Organizacional do INSS e DATAPREV, envolvidos no planejamento da implementação do Projeto;
III - consolidar as necessidades orçamentárias apontadas pelas demais Coordenações;
IV - definir, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos, programas de capacitação dos servidores que irão utilizar o Sistema;
V - definir, em conjunto com as demais Coordenações, os recursos de editoração gráfica, programação visual e pesquisa de opinião, decorrentes das necessidades do Projeto.
Art. 5º À Coordenação de Recursos Tecnológicos compete:
I - estimar os recursos necessários para a manutenção técnica do Sistema, assimilando todas as tecnologias envolvidas e efetuando eventuais alterações que visem à sua melhoria, seja por iniciativa própria ou por demanda dos usuários;
II - estimar os recursos para a implementação física das necessidades tecnológicas do Projeto nas Agências e Unidades, tais como: cabeamento lógico, pontos de rede e configuração de estações de trabalho e servidores;
III - definir, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos, programas de capacitação para a utilização da solução implementada.
Art. 6º À Coordenação de Recursos Humanos compete:
I - definir, em conjunto com a Coordenação de Recursos Tecnológicos e a Coordenação de Planejamento, programas de capacitação para a utilização da solução implementada;
II - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes da Estrutura Organizacional do INSS, para adequar a distribuição da força de trabalho ao novo sistema de atendimento.
Art. 7º As ações propostas pelo GT obedecerão às seguintes metas:
I - no prazo de até trinta dias, elaborar o planejamento detalhado, incluindo cronograma e levantamento dos custos necessários para implementação do Projeto, de forma a prever esses recursos no Planejamento Operacional de 2003;
II - o planejamento a ser elaborado deverá contemplar a implementação do Projeto em seiscentas Agências e Unidades Avançadas de Atendimento, até 31.12.2003.
Art. 8º Integram o GT os seguintes servidores:
- William Richards de Castro - matrícula nº 1.285.523 - Coordenador Executivo
- Manoel Luiz Genol Bara - matrícula nº 0.256.014 - Coordenador Adjunto
- Paulo Fernando da Cunha - matrícula nº 014321 - Coordenador de Planejamento
- Carlos Alberto Riboldi - matrícula nº 0926030 - Coordenador-Adjunto
- Teresinha Maria Ribeiro de Moura - matrícula nº 0.877.748 - Assessora
- Marcos Ambrogi Leite - Coordenador de Recursos Tecnológicos (representante da DATAPREV)
- Elisnaldo Santiago Prazer - Coordenador-Adjunto (representante da DATAPREV)
- Maria Áurea Maciel Boechat - matrícula nº 019489 - Coordenadora de Recursos Humanos
- Daniel Valério Barros de Oliveira - matrícula nº 883.543 - Coordenador-Adjunto
Art. 9º O INSS firmará os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos necessários à implementação do Projeto.
Art. 10. Para o desempenho de suas atribuições, o GT poderá contar com o auxílio de colaboradores eventuais.
Art. 11. O GT deverá elaborar e apresentar relatórios consolidados, gerenciais e operacionais, do acompanhamento e avaliação dos resultados das ações do Projeto, em sua fase de implementação, que ficará a cargo de empresa a ser contratada para este fim.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUDITH IZABEL IZÉ VAZ"