Resolução INSS nº 30 de 15/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007

Institui o Sistema de Gerenciamento do Atendimento, estabelece diretrizes para sua implantação e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 agosto de 2006, Considerando que servidores do INSS desenvolveram em 2002 um sistema para gerenciar o fluxo de atendimento nas Agências da Previdência Social - APS, visando proporcionar atendimento igualitário aos usuários;

Considerando que o referido sistema tem a funcionalidade de monitorar em tempo real o fluxo de atendimento nas unidades de atendimento da Previdência Social e fornecer à administração da Autarquia o acompanhamento, gerenciamento e estatísticas do atendimento, com a finalidade de promover a excelência do atendimento ao cidadão, resolve:

Art. 1º Adotar a utilização do Sistema de Gerenciamento do Atendimento - SGA, para gerenciar o fluxo de clientes nas seguintes unidades de atendimento da Previdência Social:

I - Agências da Previdência Social - APS;

II - Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade - APSBI; e

III - unidades móveis, terrestres e/ou flutuantes.

Art. 2º O SGA tem as seguintes funções:

I - produzir relatórios gerenciais para auxiliar os gestores no processo de decisão;

II - disponibilizar medição, avaliação, desempenho, supervisão e fiscalização;

III - redirecionar servidores para agilizar o atendimento dos serviços; e

IV - organizar a entrada e a permanência dos clientes da Previdência Social.

Art. 3º A tecnologia adotada para o desenvolvimento do SGA é toda baseada em software livre, tendo por base operacional o Sistema Linux Conectiva 8, além de:

I - servidor web Apache;

II - gerenciador de Banco de Dados MySQL; e

III - scripts desenvolvidos em linguagem PHP (Personal Home Page).

Art. 4º A instalação e atualização de versões do SGA serão executadas por servidores do INSS treinados para esta finalidade.

Parágrafo único. A instalação física da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, necessária à implantação, será provida pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

Art. 5º As futuras versões do SGA, bem como as oriundas de outros sistemas que necessitem de integração com o mesmo, serão propostas à Coordenação-Geral de Suporte à Rede da Diretoria de Atendimento.

Art. 6º O SGA encontra-se em sua versão 1.13.04, devidamente implantado em 763 APS e em duas APS móveis.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Diretor de Atendimento a homologação das versões futuras, bem como qualquer outro módulo mediante a expedição de ato normativo próprio e específico.

Art. 7º As diretrizes para operacionalização do SGA serão publicadas, posteriormente, por meio de Orientação Interna.

Art. 8º Casos não especificados neste Ato serão resolvidos em ato específico do Diretor de Atendimento.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Art. 10. Fica revogada a Portaria INSS/PR nº 3.547, de 4 de dezembro de 2002.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO