Portaria DETRAN nº 354 DE 02/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando o contido no expediente PROA nº 21/1244-0032332-8,

Resolve:

Art. 1º À exceção dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.