Portaria MTE nº 354 de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2010.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, notadamente em seu art. 144, e 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício de 2010, na forma do Anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS PARA A AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO EM 2010

Descrição da Ação Programa no PPA Descrição da Meta Física Meta Física 
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS Rede de Proteção ao Trabalho Trabalhador registrado sob ação fiscal 500.000 
Fiscalização do Trabalho no Campo Rede de Proteção ao Trabalho Trabalhador rural registrado sob ação fiscal 100.000 
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho Rede de Proteção ao Trabalho  Aprendiz inserido sob ação fiscal 60.000 
Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Rede de Proteção ao Trabalho Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal 20.000 
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho Segurança e Saúde no Trabalho Inspeção realizada 130.000 
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo Erradicação do Trabalho Escravo Ação realizada 115 
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil Erradicação do Trabalho Infantil Criança/adolescente com situação regularizada 16.254