Portaria MPS nº 354 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Altera a Portaria MPS nº 336 de 2010, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, os benefícios que especifica.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos parágrafos 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 336, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O disposto neste artigo se aplica apenas aos beneficiários domiciliados nesses municípios na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS