Portaria MMA nº 354 de 24/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.768, de 14 de agosto de 2008, 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e no que consta do Processo nº 02000.002299/2009-17,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente, UG 440001. Subsecretária de Planejamento Orçamento e Administração, alocados na funcional programática 18.125.0503.6307.0001 - Fiscalização de Atividades de Desmatamento, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com o objetivo de Promover o fortalecimento da capacidade institucional de fiscalização e monitoramento ambiental em parceria com os Estados do Acre, Rio de Janeiro, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Distrito Federal, e Tocantins, visando a fiscalização ambiental e de combate à incidência de crimes ambientais, em parceria com as polícias militares ambientais estaduais, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme Plano de Trabalho e Termo de Referência, constantes do Termo de Cooperação s/no de 24 de setembro de 2009.

Art. 2º Fica o Ministério do Meio Ambiente, por meio da área competente, responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC