Portaria INMETRO nº 353 DE 07/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2022

Altera a Portaria Inmetro nº 133, de 23 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular - Consolidado.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a recente coleta de informações a respeito dos cilindros utilizados para armazenamento de gás natural veicular - GNV fabricados em conformidade à outras normas que não a ISO 11439;

Considerando as manifestações recebidas, de diferentes partes interessadas, sobre as determinações da Portaria Inmetro nº 133, de 23 de março de 2022;

Considerando a necessidade de realização de consulta pública para adequação dos prazos para substituição e condições de destruição dos cilindros utilizados para armazenamento de GNV fabricados em atendimento a normas com vida útil não determinada; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.103164/2017-89,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, até publicação de consulta pública, consolidação e publicação definitiva de novas determinações, os artigos 9º, 10, e 11 da Portaria Inmetro nº 133, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1, páginas 85 a 96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR