Portaria DER nº 352 de 25/09/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 out 2011

Libera a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005 e pelo disposto no inciso II do art. 21 da Lei nº 9.503 de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

Resolve

1. Liberar a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) entre 57 (cinqüenta e sete) toneladas e 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m e máximo 30,00m conforme estabelece a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN nas rodovias relacionadas no Anexo I desta Portaria;

2. Fica revogada a Portaria nº 207/2007;

3. Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecidas nas Superintendências Regionais do DER-PR.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 25 de Setembro de 2011.

Nelson Farhat,

Diretor-Geral do DER

ANEXO I - PORTARIA Nº 352/2011-DG

RODOVIA
TRECHO
BR-158
PEABIRU - CAMPO MOURÃO
BR-277
PARANAGUÁ - CURITIBA - SÃO LUIZ DO PURUNÃ - RELÓGIO GUARAPUAVA - CASCAVEL - FOZ DO IGUAÇÚ
BR-369
DIV - SÃO PAULO - LONDRINA - APUCARANA - JANDAIA DO SUL CAMPO MOURÃO - UBIRATÃ - CASCAVEL
BR-373
ENTR. PR- 151 - PONTA GROSSA - RELÓGIO
BR-376
SÃO LUIZ - PONTA GROSSA - ENTR. BR-373 - IMBAÚ - APUCARANA JANDAIA DO SUL - MARINGÁ - NOVA ESPERANÇA - NOVA LONDRINA
BR-476
ENTR. PR-423 - LAPA
PR-151
ENTR. BR-373 - JAGUARIAÍVA
PR-170
PORTO CAPIM - ENTR. BR-369
PR-180
MARMELEIRO - FRANCISCO BELTRÃO
PR-182
ENTR. PR-481 - ENTR PR-483
PR-280
ENTR. BR-153 - MARMELEIRO
PR-317
ENTR BR-376 - PEABIRÚ
PR-323
DIV - SÃO PAULO - ENTR. PR-445
 
ENTR. BR-369 - ENTR. PR-170
 
ENTR. PR-317 - UMUARAMA - ENTR. PR-490
PR-444
ARAPONGAS - MANDAGUARI
PR-445
ENTR. PR-323 -ENTR. BR-369
PR-483
FRANCISCO BELTRÃO - ENTR. PR-182
PR-886
ENTR PR-182 - ENTR PR-481
PR-092
JAGUARAÍVA - ENTR PR-153 SANTO ANTONIO DA PLATINA
PR-153
ENTR PR-092 SANTO ANTONIO DA PLATINA - ENTR
 
BR-369 PORTO MELO PEIXOTO
PR-418
ENTR. BR-277 - ENTR. PR-092
PR-092
ENTR. PR-418 - RIO BRANCO DO SUL
PR-182
REALEZA, ENTR. PR-281 - ENTR. BR-163
PRC-466
ENTR. BR-277 - PITANGA
PR-239
PITANGA - ENTR. PR-460
PR-460
ENTR. PR-239 - ENTR. PR-487
PR-182
NOVA LONDRINA - PONTE ROSANA
PR-423
ENTR. PR-277 - ENTR. PR-476
PRC-272
ENTR. PR-490 - FRANCISCO ALVES