Portaria MP nº 351 de 04/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010
Autoriza a nomeação de quarenta e três candidatos aprovados no concurso público do quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e três candidatos aprovados no concurso público do quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, autorizado pela Portaria MP nº 148, de 5 de junho de 2008, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Nível | Quantidade |
Técnico em Regulação | NI | 29 |
Técnico Administrativo | NI | 14 |
TOTAL | 43 |