Portaria MP nº 351 de 04/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010

Autoriza a nomeação de quarenta e três candidatos aprovados no concurso público do quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e três candidatos aprovados no concurso público do quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, autorizado pela Portaria MP nº 148, de 5 de junho de 2008, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível Quantidade 
Técnico em Regulação NI 29 
Técnico Administrativo NI 14 
TOTAL 43